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- Texto do artigo, página 62: TM Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865947, uma entidade denominada TM Logistica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 62: Primeiro. Anibal Simões Martinho, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00010743B, emitido em Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na Rua de Conga n.º 14, Bairro da Polana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 62: Segundo. Marta Mate, maior, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101989168P, emitido no dia 26 de Março de 2012, em Maputo, residente quarteirão 9, casa n.º 14, Maputo.
- Texto do artigo, página 62: É celebrado, aos 1 de Junho do ano dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 62: Um) A TM Logistica, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 374, R/C, podendo a gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Duração)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 62: a) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 62: b) Prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 62: c) Aluguer e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 62: d) Assistência técnica na área de transporte.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, participarem projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 62: Do capital social
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT) do capital social, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Anibal Simões Martinho;
- Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00 MT), do capital social, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Marta Mate.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 62: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo de noventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 62: Seis) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 62: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 62: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 62: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 62: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 62: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 62: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 62: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 63: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 63: a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 63: b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Convocação)
- Número ou marcador, página 63: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais ordinárias serão convocadas, pela gerência ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção ou com anúncio público, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
- Número ou marcador, página 63: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação e concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 63: representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 63: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Gerência)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o sócio Anibal Simões Martinho, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00010743 B, emitido em Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, com plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 63: O gerente é nomeado por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 63: As remunerações da gerência serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) À gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O gerente que viole as suas obrigações decorrentes do seu cargo, poderá ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Competências)
- Número ou marcador, página 63: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e critérios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O gerente pode por procuração delegar os seus poderes de gerência e representação, a pessoas não sócias e constituir mandatários ou advogados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) Compete à administração e ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Ano social)
- Número ou marcador, página 63: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 63: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 63: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 63: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
- Número ou marcador, página 63: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
- Número ou marcador, página 63: d) Pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 63: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
- Número ou marcador, página 64: f) Pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 64: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 64: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 64: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 64: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 64: a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social;
- Número ou marcador, página 64: b) Certidão de Reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 15 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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