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Texto do artigo · p. 64 1’ Seller, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100867915, uma entidade denominada, 1’ Seller, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Primeiro. Mochi Investimentos, localizada na rua Frei Amaro de São Tomás n.º 35, registada na conservatória do registo das entidades legais com o nuel 100708485, representada neste acto, pela sócia gerente, Modi Adelina Adriano Maleiane, maior, divorciada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Polana cimento, rua de Nhachingweia, n.º 782, 1.º andar, nesta cidade, doravante designada por Mochi;
Texto do artigo · p. 64 Segundo. Kriaactividade e Maning Acção, Limitada, pessoa jurídica, com sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 779, 2.º andar, flat 4, neste acto representada pelo seu director-geral, senhor Michael Bruno Januário Mutaquiha, residente no distrito Municipal Kampfumu, Avenida Vladmir Lenine, n.º 288, doravante designada por Kriaactividade.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto no seguinte:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação 1’ Seller, Limitada, e tem a sua sede na rua Frei Amaro de São Tomás, n.º 35, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto)
Número ou marcador · p. 65 Um) A 1’ Seller é uma empresa que actua no sector de marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Mochi;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Kriaactividade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dos senhores Modi Maleiane e Michael Mutaquilha.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 65 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 14 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: 1’ Seller, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100867915, uma entidade denominada, 1’ Seller, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 64: Primeiro. Mochi Investimentos, localizada na rua Frei Amaro de São Tomás n.º 35, registada na conservatória do registo das entidades legais com o nuel 100708485, representada neste acto, pela sócia gerente, Modi Adelina Adriano Maleiane, maior, divorciada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Polana cimento, rua de Nhachingweia, n.º 782, 1.º andar, nesta cidade, doravante designada por Mochi;
  5. Texto do artigo, página 64: Segundo. Kriaactividade e Maning Acção, Limitada, pessoa jurídica, com sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 779, 2.º andar, flat 4, neste acto representada pelo seu director-geral, senhor Michael Bruno Januário Mutaquiha, residente no distrito Municipal Kampfumu, Avenida Vladmir Lenine, n.º 288, doravante designada por Kriaactividade.
  6. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto no seguinte:
  7. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação 1’ Seller, Limitada, e tem a sua sede na rua Frei Amaro de São Tomás, n.º 35, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 65: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 65: Um) A 1’ Seller é uma empresa que actua no sector de marketing e vendas;
  13. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Mochi;
  18. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Kriaactividade.
  19. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 65: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dos senhores Modi Maleiane e Michael Mutaquilha.
  22. Número ou marcador, página 65: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 65: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 65: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 65: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 65: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 65: Maputo, 14 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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