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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100832690, uma entidade denominada Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Inocêncio Alberto Mundlovo, moçambicano, casado, natural de Massingir, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282936S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 65: Segundo. Natércia Manuel Machava Mundlovo, moçambicana, casada, natural de Chókwè, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286683S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 65: Terceiro. Alberto Mundlhovo, moçambicano, casado, natural de Xai-Xai, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129858I,
- Texto do artigo, página 65: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 65: Considerando que:
- Texto do artigo, página 65: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade limitada sob a firma Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada, cujo objecto é:
- Texto do artigo, página 65: a) Produção e venda de derivados de betão armado, (fabrico de blocos, postes,..)
- Texto do artigo, página 65: b) Venda de material de construção e eléctrico;
- Texto do artigo, página 65: c) Recolha de resíduos sólidos e limpeza de escritórios. B. A sociedade acordada entre as partes é
- Texto do artigo, página 65: constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, n.º 110, Distrito Municipal Kamavota, Avenida Dom Alexandre-cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 65: a) Uma quota com valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, são subscritos pelo sócio Inocêncio Alberto Mundlovo.
- Texto do artigo, página 65: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes 50% do capital social, são subscritos pela sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo,
- Texto do artigo, página 65: c) Uma quota com valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, são subscritos pelo socio Alberto Mundlhovo.
- Texto do artigo, página 65: As partes decidiram constituir a Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada. a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada. para o mandato correspondente aos anos civis de 2017 a 2019, as seguintes pessoas:
- Texto do artigo, página 65: Conselho de administração:
- Texto do artigo, página 65: a) Presidente – Natércia Manuel Machava Mundlovo;
- Texto do artigo, página 65: b) Vogal – Inocêncio Alberto Mundlovo;
- Texto do artigo, página 65: c) Vogal – Alberto Mundlhovo.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 65: Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Firma, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade, doravante abreviadamente designada por sociedade, adopta a firma Tchaque Serviços e Equipamento, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Sede)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, n.º 110, quarteirão 12, Distrito Municipal Kamavota, Avenida Dom Alexandre, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 66: a) Produção e venda de derivados de betão armado, (fabrico de blocos, postes);
- Número ou marcador, página 66: b) Venda de material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 66: c) Recolha de resíduos sólidos e limpeza de escritórios.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 66: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais, ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por duas, mil acções de valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 66: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 66: A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 66: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 66: b) Distribuição de lucros; c) Deliberar sobre a proposta de aplica-
- Texto do artigo, página 66: ção de resultados.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 66: A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, o qual será composto por um número par de membros, no mínimo dois, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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