Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 66: Sumangal Productos, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867389, uma entidade denominada Sumangal Productos, Limitada.
- Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 66: Primeiro. Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, casado, natural de Veraval, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699830A, emitido aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 66: Segundo. Tejal Shantilal, casada, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100187638M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 66: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Sumangal Productos, Limitada, com sede em Maputo, Avenida de Moçambique n.º 2452/84,
- Texto do artigo, página 66: bairro de Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Duração)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 66: a) Comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 66: b) Fabrico próprio, empacotamento e comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 66: c) Produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos;
- Número ou marcador, página 66: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 66: e) Compra e venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 66: f) Importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 66: a) Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 66: b) Tejal Shantilal, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 66: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 67: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 67: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 67: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 67: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 67: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: (Votação)
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 67: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 67: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 67: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 67: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Gerência)
- Número ou marcador, página 67: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Suhas Hasmukhbhai Ruparelia ou a sócia Tejal Shantilal.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 67: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 67: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 67: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
- Texto do artigo, página 67: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 67: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 67: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 67: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 67: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 67: Maputo,14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 68: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.