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Texto do artigo · p. 66 Sumangal Productos, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867389, uma entidade denominada Sumangal Productos, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 66 Primeiro. Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, casado, natural de Veraval, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699830A, emitido aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 66 Segundo. Tejal Shantilal, casada, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100187638M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 66 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Sumangal Productos, Limitada, com sede em Maputo, Avenida de Moçambique n.º 2452/84,
Texto do artigo · p. 66 bairro de Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 66 a) Comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 66 b) Fabrico próprio, empacotamento e comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 66 c) Produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos;
Número ou marcador · p. 66 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 66 e) Compra e venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 66 f) Importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 66 a) Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 66 b) Tejal Shantilal, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 66 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 66 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 67 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 67 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 67 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 67 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 67 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 (Votação)
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 67 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 67 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 67 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 67 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Gerência)
Número ou marcador · p. 67 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Suhas Hasmukhbhai Ruparelia ou a sócia Tejal Shantilal.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 67 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 67 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 67 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 67 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 67 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 67 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 67 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 67 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 67 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 67 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 67 Maputo,14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Sumangal Productos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867389, uma entidade denominada Sumangal Productos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 66: Primeiro. Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, casado, natural de Veraval, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699830A, emitido aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 66: Segundo. Tejal Shantilal, casada, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100187638M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 66: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 66: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Sumangal Productos, Limitada, com sede em Maputo, Avenida de Moçambique n.º 2452/84,
  10. Texto do artigo, página 66: bairro de Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 66: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 66: a) Comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
  18. Número ou marcador, página 66: b) Fabrico próprio, empacotamento e comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 66: c) Produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos;
  20. Número ou marcador, página 66: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  21. Número ou marcador, página 66: e) Compra e venda de produtos de beleza;
  22. Número ou marcador, página 66: f) Importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
  23. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 66: a) Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 66: b) Tejal Shantilal, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 66: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 66: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 66: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 66: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  35. Texto do artigo, página 67: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 67: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 67: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 67: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  39. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 67: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 67: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 67: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 67: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 67: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 67: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 67: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  51. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 67: (Votação)
  53. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  54. Número ou marcador, página 67: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  55. Número ou marcador, página 67: a) Aumento ou redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 67: b) Outras alterações aos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 67: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 67: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 67: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Suhas Hasmukhbhai Ruparelia ou a sócia Tejal Shantilal.
  61. Número ou marcador, página 67: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  62. Número ou marcador, página 67: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 67: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 67: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 67: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
  68. Texto do artigo, página 67: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 67: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 67: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 67: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  78. Texto do artigo, página 67: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  79. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  80. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 67: (Exclusão do sócio)
  82. Número ou marcador, página 67: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  83. Número ou marcador, página 67: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  84. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DECIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 67: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 67: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 67: Maputo,14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 68: INM
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