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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Chombo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147126, uma entidade denominada Chombo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Cremildo Jacob Chombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293508P, emitido aos 30 de Maio de 2018, residente na bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, quarteirão 35, casa n.º 33, rua 5008, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Chombo Investimentos & Serviços _ Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 9: designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, quarteirão 35, casa n.o 33, Rua 5008, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão imobiliária, serviços de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comercialização e retalho de material de escritório e equipamento informático, prestação de serviço de comissões, importação e exportação daqueles, derivados e similares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração, balanco e aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cremildo Jacob Chombo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será confiada ao senhor Cremildo Jacob Chombo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 9: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 10: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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