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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Comtransnet, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146774, uma entidade denominada Comtransnet, S.A.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente estatuto desta sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, designada por Comtransnet, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) A aquisição e gestão de participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: b) A consultoria estratégica nas áreas de transporte intermodal (aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo); telecomunicações fixas e móveis; energia térmica, hídrica e gás; e petróleo, seus derivados e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: c) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio, televisão e internet, designadamente, projecto de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecimento e exploração de serviços de internet e fibra óptica;
- Número ou marcador, página 10: e) Produção e comercialização ligadas às áreas de comunicação e informática, nomeadamente, telefones, telemóveis, tablets, rádios receptores e transmissores, computadores e seus periféricos, UPS, fotocopiadoras e equipamentos de manutenção ligados ao objecto;
- Número ou marcador, página 10: f) Exploração de agências de viagens, serviços de rent-a-car (com condutor ou sem condutor), serviços de transfer a partir de terminais rodoviários, portuários, fluviais e aéreos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto, praticar todos os actos complementares à sua actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.o 143, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 100.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A realização do valor nominal das acções subscritas será determinada para data a indicar pelo Conselho de Administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da Assembleia Geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 11: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administrador-Delegado)
- Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Administrador-Delegado, nomeado pelo Conselho de Administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do AdministradorDelegado;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que este órgão tome quaisquer resoluções sobre os assuntos de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura do administrador-delegado ou de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 11: Fica nomeado como AdministradorDelegado da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Ramgito Issufo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A fiscalização poderá também ser confiada a uma empresa de auditoria por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 11: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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