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Texto do artigo · p. 10 Comtransnet, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146774, uma entidade denominada Comtransnet, S.A.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente estatuto desta sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, designada por Comtransnet, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) A aquisição e gestão de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 b) A consultoria estratégica nas áreas de transporte intermodal (aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo); telecomunicações fixas e móveis; energia térmica, hídrica e gás; e petróleo, seus derivados e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio, televisão e internet, designadamente, projecto de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Estabelecimento e exploração de serviços de internet e fibra óptica;
Número ou marcador · p. 10 e) Produção e comercialização ligadas às áreas de comunicação e informática, nomeadamente, telefones, telemóveis, tablets, rádios receptores e transmissores, computadores e seus periféricos, UPS, fotocopiadoras e equipamentos de manutenção ligados ao objecto;
Número ou marcador · p. 10 f) Exploração de agências de viagens, serviços de rent-a-car (com condutor ou sem condutor), serviços de transfer a partir de terminais rodoviários, portuários, fluviais e aéreos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto, praticar todos os actos complementares à sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.o 143, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 100.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A realização do valor nominal das acções subscritas será determinada para data a indicar pelo Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da Assembleia Geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete especialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administrador-Delegado)
Texto do artigo · p. 11 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Administrador-Delegado, nomeado pelo Conselho de Administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do AdministradorDelegado;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que este órgão tome quaisquer resoluções sobre os assuntos de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura do administrador-delegado ou de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 11 Fica nomeado como AdministradorDelegado da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Ramgito Issufo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A fiscalização poderá também ser confiada a uma empresa de auditoria por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 11 o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comtransnet, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146774, uma entidade denominada Comtransnet, S.A.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente estatuto desta sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, designada por Comtransnet, S.A.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 10: a) A aquisição e gestão de participações em outras sociedades;
  12. Número ou marcador, página 10: b) A consultoria estratégica nas áreas de transporte intermodal (aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo); telecomunicações fixas e móveis; energia térmica, hídrica e gás; e petróleo, seus derivados e recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 10: c) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio, televisão e internet, designadamente, projecto de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Estabelecimento e exploração de serviços de internet e fibra óptica;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Produção e comercialização ligadas às áreas de comunicação e informática, nomeadamente, telefones, telemóveis, tablets, rádios receptores e transmissores, computadores e seus periféricos, UPS, fotocopiadoras e equipamentos de manutenção ligados ao objecto;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Exploração de agências de viagens, serviços de rent-a-car (com condutor ou sem condutor), serviços de transfer a partir de terminais rodoviários, portuários, fluviais e aéreos.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto, praticar todos os actos complementares à sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.o 143, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 100.000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada acção.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A realização do valor nominal das acções subscritas será determinada para data a indicar pelo Conselho de Administração, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da Assembleia Geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 10: b) A Administração;
  41. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  43. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  46. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 11: Compete especialmente à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  61. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  64. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  67. Texto do artigo, página 11: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  68. Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  71. Número ou marcador, página 11: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  72. Número ou marcador, página 11: e) Nomear mandatários;
  73. Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Administrador-Delegado)
  76. Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Administrador-Delegado, nomeado pelo Conselho de Administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do AdministradorDelegado;
  81. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que este órgão tome quaisquer resoluções sobre os assuntos de gestão da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura do administrador-delegado ou de um membro do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Nomeação)
  86. Texto do artigo, página 11: Fica nomeado como AdministradorDelegado da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Ramgito Issufo.
  87. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A fiscalização poderá também ser confiada a uma empresa de auditoria por deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  93. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
  94. Texto do artigo, página 11: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  100. Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  101. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  102. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  107. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
  108. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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