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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069532, a entidade legal supra constituída por: Marc-Oliver Bruckhaus, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C6ZZKRTY82D, emitido na Alemanha aos 11 de Abril de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada e com a sua sede no bairro Machavenga, do Município de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade podera criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 21: a) Inovações tecnológicas no fornecimento de água potável nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 21: b) Inovações tecnológicas nas áreas de fornecimento de energia com base em fontes renováveis nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 21: c) Inovação nas áreas de agricultura, aquacultura e refrigeração relacionada com os itens anteriores;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de alojamento para voluntários, cientistas e outras partes interessadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, correspondente a uma única quota, pertencente ao Marc-Oliver Bruckhaus, com cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada
- Texto do artigo, página 21: em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios MarcOliver Bruckhaus que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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