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Texto do artigo · p. 22 Imóveis Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109992, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imóveis Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Alberto Carlos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão 5, Unidade Comunal Muthita, casa n.º 120 nesta cidade de Nampula; Aya Heliane Victor Carlos, menor, representado neste acto pelo seu pai Victor Alberto Carlos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão 5, Unidade Comunal Muthita, casa n.º 120 nesta cidade de Nampula e Leila Ann Victor Carlos, menor, representado neste acto pelo seu pai Victor Alberto Carlos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente
Texto do artigo · p. 23 no bairro de Mutauanha, quarteirão 5, unidade comunal Muthita, casa n.º 120, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quota, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Imóveis Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade Comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de equipamentos e diversos materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 d) Fabrico e venda de blocos, paves e tijolos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, duzentos mil meticais (200,000.00MT) e é correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Victor Alberto Carlos, com uma quota de 50%, correspondente a 100,000.00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Aya Heliane Victor Carlos, com uma quota de 25%, correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 c) Leila Ann Victor Carlos, com uma quota de 25%, correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Victor Alberto Carlos, que desde já está nomeado por administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuracao ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico,
Texto do artigo · p. 23 depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, legatários ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 14 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Imóveis Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109992, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imóveis Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Victor Alberto Carlos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão 5, Unidade Comunal Muthita, casa n.º 120 nesta cidade de Nampula; Aya Heliane Victor Carlos, menor, representado neste acto pelo seu pai Victor Alberto Carlos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente no bairro de Mutauanha, quarteirão 5, Unidade Comunal Muthita, casa n.º 120 nesta cidade de Nampula e Leila Ann Victor Carlos, menor, representado neste acto pelo seu pai Victor Alberto Carlos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2016, residente
  3. Texto do artigo, página 23: no bairro de Mutauanha, quarteirão 5, unidade comunal Muthita, casa n.º 120, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quota, nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Imóveis Norte, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade Comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Serralharia e carpintaria;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Venda de equipamentos e diversos materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Fabrico e venda de blocos, paves e tijolos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, duzentos mil meticais (200,000.00MT) e é correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Victor Alberto Carlos, com uma quota de 50%, correspondente a 100,000.00MT (cem mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 23: b) Aya Heliane Victor Carlos, com uma quota de 25%, correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 23: c) Leila Ann Victor Carlos, com uma quota de 25%, correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais).
  29. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Victor Alberto Carlos, que desde já está nomeado por administrador.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuracao ou outra forma de representação.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 23: Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  43. Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico,
  44. Texto do artigo, página 23: depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, legatários ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
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