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Texto do artigo · p. 24 Jung Designer House, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147487, uma entidade denominada Jung Desingner House, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Deok Hwan Jung, maior, solteiro, natural de Coreia do Sul, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1578, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 11KR00000332F, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 24 Saechan Yun, maior, solteiro, natural de Korea, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 11KR00016598P, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação Jung Desingner House, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 5, bairro vinte e cinco de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 4459, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem com o objecto fabrico e montagem de mobiliário de cozinha (modular), guarda fato, decorações e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a duas quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Deok Hwan Jung;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Saechan Yun.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação e aquisição de quotas à terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios,
Texto do artigo · p. 25 com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Deok Hwan Jung, que vai designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos actos e documentos de meio expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jung Designer House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147487, uma entidade denominada Jung Desingner House, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Deok Hwan Jung, maior, solteiro, natural de Coreia do Sul, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1578, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 11KR00000332F, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito;
  4. Texto do artigo, página 24: Saechan Yun, maior, solteiro, natural de Korea, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 11KR00016598P, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação Jung Desingner House, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 5, bairro vinte e cinco de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 4459, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem com o objecto fabrico e montagem de mobiliário de cozinha (modular), guarda fato, decorações e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a duas quota, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Deok Hwan Jung;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Saechan Yun.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas à terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios,
  31. Texto do artigo, página 25: com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Deok Hwan Jung, que vai designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de pelo menos dois sócios;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Nos actos e documentos de meio expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade com poderes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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