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Texto do artigo · p. 25 Kaya Travell & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146464, uma entidade denominada Kaya Travell & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Milagre António Mugabe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101946425J, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015 e válido até 23 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Minalda Naldo Honuana, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 755000002105127, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2019, representado pela mãe Milagre António Mugabe;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Naldo Honuana Júnior, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106706041M, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2017 e válido até 9 de Maio de 2022, representado pela mãe Milagre António Mugabe.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e do presente contrato social, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: Kaya Travell & Tours, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5419, rés-do-chão, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de vendas de bilhetes de avião;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de carro;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de guia turístico;
Número ou marcador · p. 25 d) Arrendar imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 25 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma: Milagre António Mugabe 60%, Minalda António Mugabe 20% e Naldo Houana Júnior 20%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os menores são representados pela mãe.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio à terceiros assim como a eventuais parceiros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 25 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 25 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
Número ou marcador · p. 25 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milagre António Mugabe, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à sócia gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração à sócia gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 26 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kaya Travell & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146464, uma entidade denominada Kaya Travell & Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Milagre António Mugabe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101946425J, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015 e válido até 23 de Outubro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Minalda Naldo Honuana, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 755000002105127, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2019, representado pela mãe Milagre António Mugabe;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Naldo Honuana Júnior, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106706041M, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2017 e válido até 9 de Maio de 2022, representado pela mãe Milagre António Mugabe.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e do presente contrato social, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: Kaya Travell & Tours, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5419, rés-do-chão, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de vendas de bilhetes de avião;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de carro;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de guia turístico;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Arrendar imóveis.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Texto do artigo, página 25: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma: Milagre António Mugabe 60%, Minalda António Mugabe 20% e Naldo Houana Júnior 20%.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Os menores são representados pela mãe.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio à terceiros assim como a eventuais parceiros.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Obrigações dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 25: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Direito dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito:
  43. Número ou marcador, página 25: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  44. Número ou marcador, página 25: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
  45. Número ou marcador, página 25: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 26: b) Administração e gerência.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral dos sócios)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milagre António Mugabe, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à sócia gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 26: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  66. Texto do artigo, página 26: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração à sócia gerente a ser fixada pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 26: (Alterações do contrato)
  69. Texto do artigo, página 26: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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