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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MM Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100997762, uma entidade denominada MM Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 27: Wilson José Maquenze, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Débora Marilda Vidgal Monteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481796Q emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MM Distribuidores, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola, Gare, quarteirão 24, Parcela 712, Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Distribuição e venda de produtos de primeira necessidade (produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas);
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria na área de vendas e distribuição;
- Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de projectos de distribuição de vendas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham um objecto social de uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 2 quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson José Maquenze;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Marilda Vidigal Monteiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento e quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder as quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução e dentre estes poderá ser nomeado sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência ou administração poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios Wilson José Maquenze e Débora Marilda Vidigal Monteiro, ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a estes dois sócios exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, efectuando operações bancárias, nomeadamente abertura e movimentação de contas em nome da sociedade e prática de todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 28: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 28: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 28: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 28: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 28: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalia em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 28: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve volvidos dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por acordo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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