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Texto do artigo · p. 27 MM Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100997762, uma entidade denominada MM Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 27 Wilson José Maquenze, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Débora Marilda Vidgal Monteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481796Q emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de MM Distribuidores, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola, Gare, quarteirão 24, Parcela 712, Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Distribuição e venda de produtos de primeira necessidade (produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas);
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria na área de vendas e distribuição;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento de projectos de distribuição de vendas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham um objecto social de uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson José Maquenze;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Marilda Vidigal Monteiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento e quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder as quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução e dentre estes poderá ser nomeado sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência ou administração poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios Wilson José Maquenze e Débora Marilda Vidigal Monteiro, ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete a estes dois sócios exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, efectuando operações bancárias, nomeadamente abertura e movimentação de contas em nome da sociedade e prática de todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Deveres:
Número ou marcador · p. 28 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 28 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 28 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 28 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Direitos:
Número ou marcador · p. 28 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 28 d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalia em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 28 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve volvidos dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Antes do recurso à via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por acordo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MM Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100997762, uma entidade denominada MM Distribuidores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Wilson José Maquenze, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Débora Marilda Vidgal Monteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481796Q emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MM Distribuidores, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola, Gare, quarteirão 24, Parcela 712, Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Distribuição e venda de produtos de primeira necessidade (produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas);
  15. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria na área de vendas e distribuição;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de projectos de distribuição de vendas.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham um objecto social de uma actividade diversa.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 2 quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson José Maquenze;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Marilda Vidigal Monteiro.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento e quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder as quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução e dentre estes poderá ser nomeado sócio gerente ou administrador.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência ou administração poderá constituir mandatários.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios Wilson José Maquenze e Débora Marilda Vidigal Monteiro, ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a estes dois sócios exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, efectuando operações bancárias, nomeadamente abertura e movimentação de contas em nome da sociedade e prática de todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  41. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Deveres:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Dever de sigilo;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  48. Número ou marcador, página 28: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Direitos:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Usar a sigla da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalia em vigor na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  57. Texto do artigo, página 28: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve volvidos dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  65. Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) Por acordo.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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