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Texto do artigo · p. 28 Mpameni Venture, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142116, uma entidade denominada Mpameni Venture, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Lino Abubacar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009400941 emitido aos 28 de Fevereiro de 2011;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Shelton Alberto Franca, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim n.º 23 3.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269453F emitido aos 25 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mpameni Venture, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Texto do artigo · p. 29 a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infra-estruturas comerciais e de retalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Instalação e manutenção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Manutenção de infra-estruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Outros serviços e produtos conexos ao sector de armazenagem e distribuição de combustíveis através de redes de retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de quinhentos mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 29 Quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Lino Abubacar na proporção de 99% de capital social e cinco mil meticais, pertencente a Shelton Alberto Franca na proporção de 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que
Texto do artigo · p. 29 lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral o senhor Lino Abubacar com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mpameni Venture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142116, uma entidade denominada Mpameni Venture, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Lino Abubacar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009400941 emitido aos 28 de Fevereiro de 2011;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Shelton Alberto Franca, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim n.º 23 3.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269453F emitido aos 25 de Janeiro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mpameni Venture, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Maé, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Duração
  15. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  19. Texto do artigo, página 29: a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infra-estruturas comerciais e de retalho;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Instalação e manutenção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Manutenção de infra-estruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Outros serviços e produtos conexos ao sector de armazenagem e distribuição de combustíveis através de redes de retalho.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social é de quinhentos mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas:
  30. Texto do artigo, página 29: Quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Lino Abubacar na proporção de 99% de capital social e cinco mil meticais, pertencente a Shelton Alberto Franca na proporção de 1% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que
  34. Texto do artigo, página 29: lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 29: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral o senhor Lino Abubacar com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos lucros e deliberações sociais
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 29: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Número ou marcador, página 29: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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