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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mpameni Venture, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142116, uma entidade denominada Mpameni Venture, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Lino Abubacar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009400941 emitido aos 28 de Fevereiro de 2011;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Shelton Alberto Franca, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim n.º 23 3.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269453F emitido aos 25 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mpameni Venture, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
- Texto do artigo, página 29: a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infra-estruturas comerciais e de retalho;
- Número ou marcador, página 29: c) Instalação e manutenção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: e) Manutenção de infra-estruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Outros serviços e produtos conexos ao sector de armazenagem e distribuição de combustíveis através de redes de retalho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de quinhentos mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 29: Quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Lino Abubacar na proporção de 99% de capital social e cinco mil meticais, pertencente a Shelton Alberto Franca na proporção de 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que
- Texto do artigo, página 29: lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral o senhor Lino Abubacar com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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