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Texto do artigo · p. 29 Nina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 30 n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Sindayigaya Théoneste, casado, natural de Gitarama, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EM633171, emitido pelos Serviços de Migração da Belga, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e residente na Belga e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ruzindana Théoneste, casado, natural de Kagarama, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EM633171, emitido pelos Serviços de Migração da Belga, em onze de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na Belga e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Ruhanga Erick, casado, de nacionalidade congolesa, portador do registo de estrangeiro n.º 520-00001451, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique, aos nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente em Congo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 30 Por eles foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Nina Comercial, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nina Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 b) Carpintaria e ferragem;
Número ou marcador · p. 30 c) Fabrico, compra e venda de escult uras;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital, pertencentes aos sócios Sindayigaya Théoneste e Ruzindana Théoneste e uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Ruhanga Erick.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos
Texto do artigo · p. 30 os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas válidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios gerentes serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Maio de
Texto do artigo · p. 31 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nina Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 30: n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Sindayigaya Théoneste, casado, natural de Gitarama, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EM633171, emitido pelos Serviços de Migração da Belga, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e residente na Belga e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ruzindana Théoneste, casado, natural de Kagarama, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EM633171, emitido pelos Serviços de Migração da Belga, em onze de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na Belga e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Ruhanga Erick, casado, de nacionalidade congolesa, portador do registo de estrangeiro n.º 520-00001451, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique, aos nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente em Congo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 30: Por eles foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Nina Comercial, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  11. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nina Comercial, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Carpintaria e ferragem;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Fabrico, compra e venda de escult uras;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Importação de produtos alimentares.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital, pertencentes aos sócios Sindayigaya Théoneste e Ruzindana Théoneste e uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Ruhanga Erick.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos
  46. Texto do artigo, página 30: os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas válidas.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios gerentes serão da responsabilidade da gerência.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Maio de
  71. Texto do artigo, página 31: 2019. — O Notário A, Ilegível.
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