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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nina Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 30: n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Sindayigaya Théoneste, casado, natural de Gitarama, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EM633171, emitido pelos Serviços de Migração da Belga, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e residente na Belga e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Ruzindana Théoneste, casado, natural de Kagarama, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EM633171, emitido pelos Serviços de Migração da Belga, em onze de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na Belga e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Ruhanga Erick, casado, de nacionalidade congolesa, portador do registo de estrangeiro n.º 520-00001451, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique, aos nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente em Congo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 30: Por eles foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Nina Comercial, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nina Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: b) Carpintaria e ferragem;
- Número ou marcador, página 30: c) Fabrico, compra e venda de escult uras;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital, pertencentes aos sócios Sindayigaya Théoneste e Ruzindana Théoneste e uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Ruhanga Erick.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos
- Texto do artigo, página 30: os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas válidas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios gerentes serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Maio de
- Texto do artigo, página 31: 2019. — O Notário A, Ilegível.
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