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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101070662, entre Helena da Conceição Manuel, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, 5.º bairro – Pioneiros. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia do Brito n.º 1848, résdo-chão, Chaimite - cidade da Beira – província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de material de escritório, escolar e informáticos;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 31: mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente à sócia única Helena da Conceição Manuel.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem à sócia única Helena da Conceição Manuel.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 31: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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