Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101070662, entre Helena da Conceição Manuel, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, 5.º bairro – Pioneiros. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia do Brito n.º 1848, résdo-chão, Chaimite - cidade da Beira – província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercialização de material de escritório, escolar e informáticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 31 mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente à sócia única Helena da Conceição Manuel.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem à sócia única Helena da Conceição Manuel.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 31 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101070662, entre Helena da Conceição Manuel, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, 5.º bairro – Pioneiros. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação Papel & Papel − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia do Brito n.º 1848, résdo-chão, Chaimite - cidade da Beira – província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de material de escritório, escolar e informáticos;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
  18. Texto do artigo, página 31: mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente à sócia única Helena da Conceição Manuel.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem à sócia única Helena da Conceição Manuel.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  24. Texto do artigo, página 31: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
  31. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Normas supletivas)
  34. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  35. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2019. — A Conservadora,
  36. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.