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Texto do artigo · p. 31 Samuel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Samuel Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101096688, entre Samuel Ernesto Zonge Tinga, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse-Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877956, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos 6 de Janeiro de 2016, residente em Dondo – Consito,
Texto do artigo · p. 31 e Carla Araújo Chano Miquitaio Tinga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga – Cheringima, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102708752P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 18 de Outubro de 2017, residente em Dondo-Consito, constituem nos termos do Código Comercial, nos termos do artigo 90 uma sociedade por quotas, que se regera pelas seguintes pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adoptará a denominação de Samuel Serviços, Limitada, com sede nos pioneiros, rua Acordos de Lusaka, doravante designada por uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto exercer por objecto, prestação de serviços comércio com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integrado realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 75% do capital, pertencente ao sócio Samuel Ernesto Zonge Tinga e os restantes 25% para a sócia Carla Araújo Chano Miquitaio Tinga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízos e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Ernesto Zonge Tinga, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete o sócio gerente sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Samuel Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Samuel Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101096688, entre Samuel Ernesto Zonge Tinga, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse-Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877956, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos 6 de Janeiro de 2016, residente em Dondo – Consito,
  3. Texto do artigo, página 31: e Carla Araújo Chano Miquitaio Tinga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga – Cheringima, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102708752P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 18 de Outubro de 2017, residente em Dondo-Consito, constituem nos termos do Código Comercial, nos termos do artigo 90 uma sociedade por quotas, que se regera pelas seguintes pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoptará a denominação de Samuel Serviços, Limitada, com sede nos pioneiros, rua Acordos de Lusaka, doravante designada por uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exercer por objecto, prestação de serviços comércio com importação e exportação nas áreas afins.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integrado realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 75% do capital, pertencente ao sócio Samuel Ernesto Zonge Tinga e os restantes 25% para a sócia Carla Araújo Chano Miquitaio Tinga.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízos e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Ernesto Zonge Tinga, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o sócio gerente sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2019. — A Conservadora,
  36. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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