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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Santa Água − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147401 uma entidade denominada Santa Água − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: David Tomás David, no estado civil, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 41, casa n.º 42, bairro Maxaquene B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231389B, emitido aos 26 de Maio de 2015 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes,
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Santa Água − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Salvador Allende n.º 42, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer outro ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de água; Abastecimento em reservatórios, importação e exportação de diversos artigos e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, David Tomás David.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerido pelo sócio único a qual será designada por directora-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de directora-geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Com assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos a realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições fins)
- Número ou marcador, página 32: Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme a sócia única a decidir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
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