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Texto do artigo · p. 34 Transporte Edson Francisco da Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Transporte Edson Francisco da Silva. − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta conservatória sob Número de Entidade Legal 100849402 do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominacao de Transporte Edson Francisco da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a exploração transporte terrestre de passageiros e de carga. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A duracao da sociedade é por tempo indeterminado, contando no seu início a partir da data da presente ecritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subescrito e realizado por único sócio, Edson Francisco da Silva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio poderá providenciar suprimento sempre que o socio necessitar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio ou por outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Exercício económico
Texto do artigo · p. 34 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido à administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 34 A parte restante terá aplicação que o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 34 Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 9 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Transporte Edson Francisco da Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Transporte Edson Francisco da Silva. − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta conservatória sob Número de Entidade Legal 100849402 do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominacao de Transporte Edson Francisco da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Objecto
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a exploração transporte terrestre de passageiros e de carga. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração da sociedade
  11. Texto do artigo, página 34: A duracao da sociedade é por tempo indeterminado, contando no seu início a partir da data da presente ecritura.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subescrito e realizado por único sócio, Edson Francisco da Silva.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio poderá providenciar suprimento sempre que o socio necessitar.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio ou por outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: Exercício económico
  21. Texto do artigo, página 34: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido à administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
  24. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  25. Texto do artigo, página 34: A parte restante terá aplicação que o único sócio decidir.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: Funcionamento da assembleia
  28. Texto do artigo, página 34: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  32. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 9 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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