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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Transporte Edson Francisco da Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Transporte Edson Francisco da Silva. − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta conservatória sob Número de Entidade Legal 100849402 do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominacao de Transporte Edson Francisco da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a exploração transporte terrestre de passageiros e de carga. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A duracao da sociedade é por tempo indeterminado, contando no seu início a partir da data da presente ecritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente subescrito e realizado por único sócio, Edson Francisco da Silva.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio poderá providenciar suprimento sempre que o socio necessitar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio ou por outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Exercício económico
- Texto do artigo, página 34: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido à administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 34: A parte restante terá aplicação que o único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Funcionamento da assembleia
- Texto do artigo, página 34: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 9 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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