Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange

Texto extraído + documento associado

Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos republicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange (AICPMEM) com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101145158, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Definição
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange designada por (AICPMEM) é uma associação com sede em Milange, pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem
Texto do artigo · p. 2 prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 AICPMEM funciona na sede do distrito, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 AICPMEM poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam para fins consentâneos como os seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 AICPMEM constitui-se por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO AICPMEM, tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Velar pelo processo de comercialização dos seus associados e garantir
Texto do artigo · p. 2 que estes tenham a segurança no tratamento dos expedientes junto das autoridades do comércio;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o licenciamento dos associados para campanha de comercialização e novos ingressos;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar os associados a instalar as moageiras semi-industriais, e comércios em todo o distrito de Milange; d)Contraírem empréstimos junto a banca;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperar com o Governo do Distrito, e do Governo Provincial para persecução dos objectivos; f)Cooperar com empresários estrangeiros e estabelecer parcerias;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o transporte dos associados no empenho das suas actividades no escoamento dos produtos;
Número ou marcador · p. 2 h) Incentivar os créditos para comercialização de todos os excedentes agrícolas das populações do distrito;
Número ou marcador · p. 2 i) Incentivar o espírito cooperativo e sem concorrência desleal;
Número ou marcador · p. 2 j) Mobilizar os comerciantes a não fazerem uso de transacções de produtos com moedas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 k) Propor a direcção das actividades económicas o cancelamento de toda e qualquer licença de exportação
Texto do artigo · p. 3 e importação dos operadores industriais e comerciantes que não tenham estabelecimentos ou representação no distrito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 São direitos fundamentais dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas discussões dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte na assembleia quando convocada;
Número ou marcador · p. 3 c) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Reclamar junto da direcção qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais e votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com as disposições estatutárias, regulamentos e outros estabelecimentos de forma adequada pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com os meios possíveis de quem disponham para o prestígio e o progresso da associação; c)Efectuar com regularidade o pagamento da quota e demais encargos de forma voluntária correspondente a quota de 100,00MT (cem meticais), por cada membro e o capital integral subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma dos membros; d)O valor da jóia será de 1500.000,00MT (mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar com zelo, lealdade e assiduidade as tarefas incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas reuniões regulares que foram convocadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundamento de exclusão de membro de associado:
Número ou marcador · p. 3 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 3 b) Não pagamento de quotas no período superior a 6 (seis) meses, decorrido que seja prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da nota de cobrança;
Número ou marcador · p. 3 c) Comportamento doloso ou completamente negligente que provoque danos morais ou materiais a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Uso indevido da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 São os órgãos da AICPMEM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal;
Número ou marcador · p. 3 d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 A duração dos mandatos dos membros será por 2 (dois) anos, podendo em caso de bom desempenho serem reeleitos para o segundo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída logo que em primeira convocação estejam presentes ou representados metade dos associados, meia hora mais tarde com qualquer número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da associação exigem o voto favorável de três quartos de número de todos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares da associação;
Texto do artigo · p. 3 b)Deliberar sobre a demissão, readmissão exclusão de associado; c)Apreciar e aprovar o relatório balanço e conta da direcção bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o montante anual das quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre as sugestões, reclamações e recursos entrepostos;
Número ou marcador · p. 3 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver a associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o regulamento;
Número ou marcador · p. 3 i) Incentivar e assegurar as relações com todas as entidades governamentais e outras.
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir sessões;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Mediar conflitos internos; d)Selecionar candidatos a financiamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Na ausência do presidente assume a presidência o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhes a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos um dos quais será o presidente devendo coadjuvar por um vicepresidente, um contabilista. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção poderá deliberar por votos presentes tendo o presidente ou que vezes façam para além do seu voto direito, ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete o Conselho de Direcção representar os associados no plano institucional, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização desempenho dos serviços sobre qual exercerá poderes de gestão e de disciplina.
Número ou marcador · p. 3 Três) Administrar e gerir associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cumprir as disposições legais, estatuárias e outras deliberações próprias e emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a AICPMEM em juízo, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer o voto de desempate; e)Fazer propostas ao governo de assuntos de interesse geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Atrair investimentos, através de parcerias;
Número ou marcador · p. 4 g) Terá poderes de exonerar e nomear membros de direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) É o primeiro assinante da conta bancária; i)É o responsável máximo dos associados e fiscalizador da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Acessória ao presidente nos actos de administração e representação;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir em casos de ausência e impedimentos do presidente, coadjuvado com o Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) É um dos assinantes da conta bancária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisar os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar balancetes para apresentalos nas reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o balanço anual financeiro para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Secretário
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 a)Organizar todo o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber, expediente para diversos organismos e entidades que inclui membros da associação, em caso de convocatórias e outros actos;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas secções das reuniões, redigir actas tudo quanto seja próprio dos actos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal e suas competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Como órgão de verificação das actividades da associação, bem assim das respectivas contas, é composto de três membros dos quais um será presidente com direito de voto de desempate, podendo deliberar com a maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Compete ainda examinar a escrituração social sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir as reuniões da Direcção sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando o estado da tesouraria e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiados a sua guarda;
Número ou marcador · p. 4 f) Dar parecer sobre o projecto e plano de actividade e o respectivo orçamento anual da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Chefe do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pelos processos de comercialização e respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor cancelamentos de contratos considerados irregulares;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar aos fiscais ligados as actividades económicas em caso de irregularidades;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a transparência de todo processo que diz respeito a associação e representar os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange:
Número ou marcador · p. 4 a) A jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos das actividades da associação e a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, legados e outros donativos concedidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Alteração
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo quanto interesse a associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Inscrições de associados e a fixação provisória de quotas e de jóias;
Número ou marcador · p. 4 c) A instalação dos serviços da associação na sede definitiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Primeira sessão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da celebração da escritura pública e de constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados ou não conforme o que melhor convier do presente estatuto bem como dos seus actos e contratos praticados e celebrados pela comissão legalmente mandatada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) As dívidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para todas as questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade dos respectivos clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a associação e entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários e outras organizações ou instituições compete exclusivamente ao fórum de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente pera decidir o destino a dar aos bens da associação a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 9 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos republicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange (AICPMEM) com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101145158, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Definição
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange designada por (AICPMEM) é uma associação com sede em Milange, pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem
  7. Texto do artigo, página 2: prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: AICPMEM funciona na sede do distrito, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: AICPMEM poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam para fins consentâneos como os seus.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: AICPMEM constitui-se por um período indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO AICPMEM, tem como objectivos:
  18. Texto do artigo, página 2: a)Velar pelo processo de comercialização dos seus associados e garantir
  19. Texto do artigo, página 2: que estes tenham a segurança no tratamento dos expedientes junto das autoridades do comércio;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Promover o licenciamento dos associados para campanha de comercialização e novos ingressos;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os associados a instalar as moageiras semi-industriais, e comércios em todo o distrito de Milange; d)Contraírem empréstimos junto a banca;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com o Governo do Distrito, e do Governo Provincial para persecução dos objectivos; f)Cooperar com empresários estrangeiros e estabelecer parcerias;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Promover o transporte dos associados no empenho das suas actividades no escoamento dos produtos;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Incentivar os créditos para comercialização de todos os excedentes agrícolas das populações do distrito;
  25. Número ou marcador, página 2: i) Incentivar o espírito cooperativo e sem concorrência desleal;
  26. Número ou marcador, página 2: j) Mobilizar os comerciantes a não fazerem uso de transacções de produtos com moedas estrangeiras;
  27. Número ou marcador, página 2: k) Propor a direcção das actividades económicas o cancelamento de toda e qualquer licença de exportação
  28. Texto do artigo, página 3: e importação dos operadores industriais e comerciantes que não tenham estabelecimentos ou representação no distrito.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos sócios
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: São direitos fundamentais dos associados:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas discussões dos associados;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte na assembleia quando convocada;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Notificar a decisão da sua demissão;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Reclamar junto da direcção qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais e votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
  40. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com as disposições estatutárias, regulamentos e outros estabelecimentos de forma adequada pelos órgãos da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com os meios possíveis de quem disponham para o prestígio e o progresso da associação; c)Efectuar com regularidade o pagamento da quota e demais encargos de forma voluntária correspondente a quota de 100,00MT (cem meticais), por cada membro e o capital integral subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma dos membros; d)O valor da jóia será de 1500.000,00MT (mil e quinhentos meticais);
  43. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo, lealdade e assiduidade as tarefas incumbidas;
  44. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões regulares que foram convocadas.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: Constitui fundamento de exclusão de membro de associado:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Por iniciativa própria;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Não pagamento de quotas no período superior a 6 (seis) meses, decorrido que seja prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da nota de cobrança;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Comportamento doloso ou completamente negligente que provoque danos morais ou materiais a associação;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: São os órgãos da AICPMEM:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
  56. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Vogais.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  60. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Um secretário.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: Mandato
  67. Texto do artigo, página 3: A duração dos mandatos dos membros será por 2 (dois) anos, podendo em caso de bom desempenho serem reeleitos para o segundo mandato.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída logo que em primeira convocação estejam presentes ou representados metade dos associados, meia hora mais tarde com qualquer número.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos associados presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da associação exigem o voto favorável de três quartos de número de todos associados.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Competências
  75. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares da associação;
  76. Texto do artigo, página 3: b)Deliberar sobre a demissão, readmissão exclusão de associado; c)Apreciar e aprovar o relatório balanço e conta da direcção bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante anual das quotas;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as sugestões, reclamações e recursos entrepostos;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver a associação;
  81. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento;
  82. Número ou marcador, página 3: i) Incentivar e assegurar as relações com todas as entidades governamentais e outras.
  83. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Presidir sessões;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar actividades da direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Mediar conflitos internos; d)Selecionar candidatos a financiamentos;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Na ausência do presidente assume a presidência o vice-presidente.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho da Direcção
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhes a sua gestão correcta e administração.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos um dos quais será o presidente devendo coadjuvar por um vicepresidente, um contabilista. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção poderá deliberar por votos presentes tendo o presidente ou que vezes façam para além do seu voto direito, ao voto de desempate.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Compete o Conselho de Direcção representar os associados no plano institucional, nacional e internacional.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização desempenho dos serviços sobre qual exercerá poderes de gestão e de disciplina.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Administrar e gerir associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cumprir as disposições legais, estatuárias e outras deliberações próprias e emanadas pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Representar a AICPMEM em juízo, activa e passivamente;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Exercer o voto de desempate; e)Fazer propostas ao governo de assuntos de interesse geral;
  105. Número ou marcador, página 4: f) Atrair investimentos, através de parcerias;
  106. Número ou marcador, página 4: g) Terá poderes de exonerar e nomear membros de direcção;
  107. Número ou marcador, página 4: h) É o primeiro assinante da conta bancária; i)É o responsável máximo dos associados e fiscalizador da associação.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 4: Competência do vice-presidente:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Acessória ao presidente nos actos de administração e representação;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Substituir em casos de ausência e impedimentos do presidente, coadjuvado com o Presidente da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 4: c) É um dos assinantes da conta bancária.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: Competência do tesoureiro
  115. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Supervisar os serviços gerais da tesouraria;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a associação;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Organizar balancetes para apresentalos nas reuniões da Direcção;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o balanço anual financeiro para aprovação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 4: Secretário
  123. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  124. Texto do artigo, página 4: a)Organizar todo o arquivo da associação;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Receber, expediente para diversos organismos e entidades que inclui membros da associação, em caso de convocatórias e outros actos;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas secções das reuniões, redigir actas tudo quanto seja próprio dos actos da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal e suas competências
  129. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Como órgão de verificação das actividades da associação, bem assim das respectivas contas, é composto de três membros dos quais um será presidente com direito de voto de desempate, podendo deliberar com a maioria dos seus membros;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Compete ainda examinar a escrituração social sempre que o entenda conveniente;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando julgue necessário;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Assistir as reuniões da Direcção sempre que achar conveniente;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando o estado da tesouraria e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiados a sua guarda;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre o projecto e plano de actividade e o respectivo orçamento anual da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Chefe do Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Velar pelos processos de comercialização e respectivas licenças;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Propor cancelamentos de contratos considerados irregulares;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar aos fiscais ligados as actividades económicas em caso de irregularidades;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a transparência de todo processo que diz respeito a associação e representar os interesses dos associados.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange:
  143. Número ou marcador, página 4: a) A jóia e quotização;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos das actividades da associação e a prossecução dos seus objectivos;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, legados e outros donativos concedidos.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Alteração
  148. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo quanto interesse a associação:
  152. Número ou marcador, página 4: a) A promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Inscrições de associados e a fixação provisória de quotas e de jóias;
  154. Número ou marcador, página 4: c) A instalação dos serviços da associação na sede definitiva.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: Primeira sessão da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da celebração da escritura pública e de constituição.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados ou não conforme o que melhor convier do presente estatuto bem como dos seus actos e contratos praticados e celebrados pela comissão legalmente mandatada.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Número ou marcador, página 4: Um) As dívidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Para todas as questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade dos respectivos clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a associação e entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários e outras organizações ou instituições compete exclusivamente ao fórum de Quelimane.
  162. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente pera decidir o destino a dar aos bens da associação a designar pela Assembleia Geral.
  165. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 9 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.