Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange
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Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos republicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange (AICPMEM) com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101145158, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange designada por (AICPMEM) é uma associação com sede em Milange, pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem
- Texto do artigo, página 2: prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: AICPMEM funciona na sede do distrito, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: AICPMEM poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam para fins consentâneos como os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: AICPMEM constitui-se por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO AICPMEM, tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Velar pelo processo de comercialização dos seus associados e garantir
- Texto do artigo, página 2: que estes tenham a segurança no tratamento dos expedientes junto das autoridades do comércio;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o licenciamento dos associados para campanha de comercialização e novos ingressos;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os associados a instalar as moageiras semi-industriais, e comércios em todo o distrito de Milange; d)Contraírem empréstimos junto a banca;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com o Governo do Distrito, e do Governo Provincial para persecução dos objectivos; f)Cooperar com empresários estrangeiros e estabelecer parcerias;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o transporte dos associados no empenho das suas actividades no escoamento dos produtos;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar os créditos para comercialização de todos os excedentes agrícolas das populações do distrito;
- Número ou marcador, página 2: i) Incentivar o espírito cooperativo e sem concorrência desleal;
- Número ou marcador, página 2: j) Mobilizar os comerciantes a não fazerem uso de transacções de produtos com moedas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: k) Propor a direcção das actividades económicas o cancelamento de toda e qualquer licença de exportação
- Texto do artigo, página 3: e importação dos operadores industriais e comerciantes que não tenham estabelecimentos ou representação no distrito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: São direitos fundamentais dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas discussões dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte na assembleia quando convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Reclamar junto da direcção qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais e votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com as disposições estatutárias, regulamentos e outros estabelecimentos de forma adequada pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com os meios possíveis de quem disponham para o prestígio e o progresso da associação; c)Efectuar com regularidade o pagamento da quota e demais encargos de forma voluntária correspondente a quota de 100,00MT (cem meticais), por cada membro e o capital integral subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma dos membros; d)O valor da jóia será de 1500.000,00MT (mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo, lealdade e assiduidade as tarefas incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões regulares que foram convocadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundamento de exclusão de membro de associado:
- Número ou marcador, página 3: a) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 3: b) Não pagamento de quotas no período superior a 6 (seis) meses, decorrido que seja prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da nota de cobrança;
- Número ou marcador, página 3: c) Comportamento doloso ou completamente negligente que provoque danos morais ou materiais a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: São os órgãos da AICPMEM:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal;
- Número ou marcador, página 3: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: A duração dos mandatos dos membros será por 2 (dois) anos, podendo em caso de bom desempenho serem reeleitos para o segundo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída logo que em primeira convocação estejam presentes ou representados metade dos associados, meia hora mais tarde com qualquer número.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da associação exigem o voto favorável de três quartos de número de todos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares da associação;
- Texto do artigo, página 3: b)Deliberar sobre a demissão, readmissão exclusão de associado; c)Apreciar e aprovar o relatório balanço e conta da direcção bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante anual das quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as sugestões, reclamações e recursos entrepostos;
- Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver a associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Incentivar e assegurar as relações com todas as entidades governamentais e outras.
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir sessões;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Mediar conflitos internos; d)Selecionar candidatos a financiamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Na ausência do presidente assume a presidência o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhes a sua gestão correcta e administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos um dos quais será o presidente devendo coadjuvar por um vicepresidente, um contabilista. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção poderá deliberar por votos presentes tendo o presidente ou que vezes façam para além do seu voto direito, ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete o Conselho de Direcção representar os associados no plano institucional, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização desempenho dos serviços sobre qual exercerá poderes de gestão e de disciplina.
- Número ou marcador, página 3: Três) Administrar e gerir associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cumprir as disposições legais, estatuárias e outras deliberações próprias e emanadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a AICPMEM em juízo, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer o voto de desempate; e)Fazer propostas ao governo de assuntos de interesse geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Atrair investimentos, através de parcerias;
- Número ou marcador, página 4: g) Terá poderes de exonerar e nomear membros de direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) É o primeiro assinante da conta bancária; i)É o responsável máximo dos associados e fiscalizador da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Acessória ao presidente nos actos de administração e representação;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir em casos de ausência e impedimentos do presidente, coadjuvado com o Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) É um dos assinantes da conta bancária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisar os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar balancetes para apresentalos nas reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o balanço anual financeiro para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 4: a)Organizar todo o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber, expediente para diversos organismos e entidades que inclui membros da associação, em caso de convocatórias e outros actos;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas secções das reuniões, redigir actas tudo quanto seja próprio dos actos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal e suas competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Como órgão de verificação das actividades da associação, bem assim das respectivas contas, é composto de três membros dos quais um será presidente com direito de voto de desempate, podendo deliberar com a maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Compete ainda examinar a escrituração social sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir as reuniões da Direcção sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando o estado da tesouraria e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiados a sua guarda;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre o projecto e plano de actividade e o respectivo orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Chefe do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pelos processos de comercialização e respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor cancelamentos de contratos considerados irregulares;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar aos fiscais ligados as actividades económicas em caso de irregularidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a transparência de todo processo que diz respeito a associação e representar os interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos das actividades da associação e a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, legados e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Alteração
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo quanto interesse a associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Inscrições de associados e a fixação provisória de quotas e de jóias;
- Número ou marcador, página 4: c) A instalação dos serviços da associação na sede definitiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Primeira sessão da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da celebração da escritura pública e de constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados ou não conforme o que melhor convier do presente estatuto bem como dos seus actos e contratos praticados e celebrados pela comissão legalmente mandatada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) As dívidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para todas as questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade dos respectivos clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a associação e entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários e outras organizações ou instituições compete exclusivamente ao fórum de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente pera decidir o destino a dar aos bens da associação a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 9 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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