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- Texto do artigo, página 5: A2Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A2Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101117731, entre Atirek Garg, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5018454, emitido pelas Autoridades de Migração de Mumbai na Índia, aos 7 de Agosto de 2018, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, A2Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade ter por objeto social o comércio com importação e exportação de produtos diversos do ramo, indústria de processamento de produtos acabados, bem como ao exercício de outras atividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma ùnica quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Atirek Garg.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessação da quota)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessação da quota, depende do sócio.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Direcção e administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sanjeev Kumar, que irá exercer funções inerentes as de gerente ou pelo senhor Ivo Bravo Vicente Massaca, que desde já é nomeado consultor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Apenas o sócio unitário, o senhor Atirek Garg, pode constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
- Texto do artigo, página 5: nica, Ilegível.
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