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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Afrik Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101106802, uma entidade denominada Afrik Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Chukwama Steven Kodilinye, casado, de 48 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro de Maxaquene, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 18, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00098839Q, emitido aos 9 de Outubro de 2018, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Mmaduabuchukwu Steven Kodilinye, solteiro de 5 anos de idade, natural da Maputo, residente bairro de Chamanculo, casa n.º 56, quarteirão 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106219964I, emitido aos 23 de Agosto de 2016, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Afrik Construção, Limitada e tem a sua sede Avenida Dom Alexandre, no bairro das Mahotas, Malhazine A, n.º 248, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas devidamente estabelecida pelas lei nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de material de construção, material da limpeza, material eléctrica desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Chukwama Steven Kodilinye, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 40% do capital
- Texto do artigo, página 6: e Mmaduabuchukwu Steven Kodilinye 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente 60% do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chukwuma Steven Kodilinye como gerente e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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