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Texto do artigo · p. 7 Bridge, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100978121, uma entidade denominada Bridge, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Alcides Ernesto Soares, casado com Cármen Samuel Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 54, casa n.º 253, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951501F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2016, com a validade até 19 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Loty Ilídio Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, quarteirão 52, casa n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685189Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, com a validade até 9 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Alex Ernesto Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 7 Identidade n.º 110100783560A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2015, com a validade até 5 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bridge, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 52, casa n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Design, que compreende a criação de logótipos, cartões-de-visita, rollups, panfletos, billboard, baners, revista, criação de capas de discos (CDs) e outros trabalhos similares;
Número ou marcador · p. 7 b) Áudio e luz, que compreende a gravação no estúdio, cobertura de inventos e decoração luz para eventos;
Número ou marcador · p. 7 c) Filmagem e fotografia, que compreendem a gravação e edição de vídeos tais como: documentários, filmes, vídeo clips e spots; fotografias, impressão de fotos, impressão de books de fotos e similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cem mil meticais e correspondente à som a das três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao Alcides Ernesto Soares;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Loty Ilídio Bambo;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Alex Ernesto Soares;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando
Texto do artigo · p. 8 o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício do ano anterior para:
Texto do artigo · p. 8 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de telefax, telegrama, correio electrónico ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Alcides Ernesto Soares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura dos três sócios e é obrigatório o uso do carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito e, se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bridge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100978121, uma entidade denominada Bridge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Alcides Ernesto Soares, casado com Cármen Samuel Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 54, casa n.º 253, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951501F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2016, com a validade até 19 de Maio de 2021;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Loty Ilídio Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, quarteirão 52, casa n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685189Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, com a validade até 9 de Janeiro de 2022;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Alex Ernesto Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de
  7. Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110100783560A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2015, com a validade até 5 de Janeiro de 2020.
  8. Texto do artigo, página 7: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bridge, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 52, casa n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Design, que compreende a criação de logótipos, cartões-de-visita, rollups, panfletos, billboard, baners, revista, criação de capas de discos (CDs) e outros trabalhos similares;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Áudio e luz, que compreende a gravação no estúdio, cobertura de inventos e decoração luz para eventos;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Filmagem e fotografia, que compreendem a gravação e edição de vídeos tais como: documentários, filmes, vídeo clips e spots; fotografias, impressão de fotos, impressão de books de fotos e similares.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais e correspondente à som a das três quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao Alcides Ernesto Soares;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Loty Ilídio Bambo;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Alex Ernesto Soares;
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando
  34. Texto do artigo, página 8: o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício do ano anterior para:
  37. Texto do artigo, página 8: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de telefax, telegrama, correio electrónico ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Alcides Ernesto Soares.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura dos três sócios e é obrigatório o uso do carimbo em todos os actos.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito e, se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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