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Texto do artigo · p. 15 Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Karl Max, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208206, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Quelimane na Avenida Karl Max, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, produtos agriculos, produtos de material de construção e ferragem, representações e distribuições de marcas e produtos comerciais, a importação e exportação de bens. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital, é de oitenta mil meticais integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Mussa Rafic Amad.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único socio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes. Todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 26 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Karl Max, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208206, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mozcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Quelimane na Avenida Karl Max, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, produtos agriculos, produtos de material de construção e ferragem, representações e distribuições de marcas e produtos comerciais, a importação e exportação de bens. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Capital social
  11. Texto do artigo, página 15: O capital, é de oitenta mil meticais integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Mussa Rafic Amad.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  14. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único socio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes. Todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registadas no livro de actas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  19. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 26 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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