Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156745, entre, Sérgio Manuel Mpinga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100935989B, emitido a 28 de Abril de 2016, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas unipessoal, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à quota única, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Mpinga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá ceder e dividir a sua quota de forma livre, sem carecer de qualquer autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio único, por um mandato de dois anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pelo sócio, sessenta e cinco por cento serão destinados ao sócio, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156745, entre, Sérgio Manuel Mpinga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100935989B, emitido a 28 de Abril de 2016, residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 15: Constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas unipessoal, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação, natureza e duração
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Mpinga Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e representações sociais
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à quota única, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Mpinga.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  19. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá ceder e dividir a sua quota de forma livre, sem carecer de qualquer autorização.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio único, por um mandato de dois anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de lucros
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pelo sócio, sessenta e cinco por cento serão destinados ao sócio, a título de dividendos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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