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Texto do artigo · p. 16 Skunk Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Skunk Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101280004, entre, Michael Jordan Karagianis Mesquita, solteiro, natural da Beira, residente no 14º Bairro, Nhaconjo, Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, solteiro, natural de Gurué, residente no 7º Bairro, Matacuane, e Joe Henrique Andicene, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Dondo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que irá reger-se pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptará a denominação de Skunk Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 8.º Bairro, Macurungo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação, reparação e montagem de equipamentos informático, programação e desenvolvimento de software e outras áreas afins; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Michael Jordan Karagianis Mesquita com 40% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia com 40% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 c) Joe Henrique Andicene com 20% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a assinatura é bastante dois dos três sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legis-lação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Skunk Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Skunk Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101280004, entre, Michael Jordan Karagianis Mesquita, solteiro, natural da Beira, residente no 14º Bairro, Nhaconjo, Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, solteiro, natural de Gurué, residente no 7º Bairro, Matacuane, e Joe Henrique Andicene, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Dondo.
  3. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que irá reger-se pelas clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptará a denominação de Skunk Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 8.º Bairro, Macurungo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação, reparação e montagem de equipamentos informático, programação e desenvolvimento de software e outras áreas afins; comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Michael Jordan Karagianis Mesquita com 40% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 17: b) Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia com 40% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 17: c) Joe Henrique Andicene com 20% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, fica desde já nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a assinatura é bastante dois dos três sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legis-lação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2020. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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