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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Empreiteiros de Construção Civil e Obras Públicas de Sofala –AECOPS.
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação dos Empreiteiros de Construção Civil e Obras Públicas de Sofala – AECOPS, matriculada sob NUEL 101156249, entre Farouk Abdurhemane, casado, com Matilde Felicita Champier Abdurhemane, sob regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade da Beira, onde reside; Gabriel Jerónimo Etiene
- Texto do artigo, página 2: de Oliveira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside; Julião Augusto Zibane, casado, com Carla Bila Zibane, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Chigamene, distrito de Vilanculos, residente nesta cidade da Beira; Zacarias Abdurremane Charfudine, casado com Yasmin Adam Issuf Vali, sob regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade da Beira, onde reside; Sebastião António Inocêncio de Sousa, solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia, residente nesta cidade da Beira; Alexandre Calves Maparage, solteiro, maior, natural de Dovenhe, distrito de Chibabava, residente nesta cidade da Beira; Fernando Castigo Almeida Cuvejengua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, Armando António Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira; Nuro Hassan, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside; João de Castro Rafael, solteiro, maior, natural de Nhambiua – Maxixe, residente na cidade da Beira; Cacilda Alberto Jone Chacoloma, solteira, maior, natural da cidade da Beira, onde reside; Alfredo Sinava Gulube, casado com Fátima Ulambane Guambe, sob regime de comunhão adquiridos, natural de Machocomane, distrito de Vilanculos, residente nesta cidade da Beira, Constituem Associação dos Empreiteiros de Construção Civil e Obras Públicas de Sofala, também designada por sigla de AECOPS, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos Um do decreto Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de A gosto, seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Empreiteiros de Construção Civil e Obras Públicas de Sofala, também designada por sigla de AECOPS, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é constituída pelos empreiteiros da província de Sofala e os que exercem atividades neste ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AECOPS rege-se pelo disposto na legislação aplicável no País, pelos presentes estatutos, seus regulamentos e deliberações aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A AECOPS, é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AECOPS pode transferir a sede para qualquer outro local do território provincial, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AECOPS poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto de território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A AECOPS é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objetos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem fins sociais da AECOPS:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e organizar o movimento associativo da AECOPS a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e manter relações com associação, federação e co-federação congéneres e outros organismos de interesse, da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar o movimento associativo da AECOPS dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender, perante os poderes públicos e privados e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união, solidariedade e ajuda mútua entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover pesquisas e estudos técnicos para o desenvolvimento da AECOPS;
- Número ou marcador, página 2: g) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económico-financeiros e outros de âmbito e a interesse da AECOPS;
- Número ou marcador, página 2: h) Angariação de fundos, bens, investimentos e projetos em benefício dos seus associados e ou AECOPS;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover, estabelecer e engrandecer a imagem dos membros e da AECOPS a nível Nacional e Internacional;
- Número ou marcador, página 2: j) Proporcionar a prestação de informações dos associados de forma a facilitar a sua atividade;
- Número ou marcador, página 2: k) Proporcionar a prestação de informações aos associados sobre os usos da praça e outros de forma a facilitar a sua atividade;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover a colaboração com instituições privadas ou públicas em todos os aspetos que tenham relação com os seus objetivos e atividade, de forma a facilitar a atividade da AECOPS e dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AECOPS poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objeto social diferente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AECOPS poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que para tal a Assembleia Geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos capitais e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Receita
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas da AECOPS:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas mensais cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis do seu património;
- Número ou marcador, página 3: c) As doações, legados, contribuições, subsídios ou qualquer outra subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrageiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Juros diversos:
- Número ou marcador, página 3: i) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AECOPS promover para a realização dos seus objetivos; ii) Os valores da joia e da quota serão fixados pela Assembleia-Geral, mediante proposta do Conselho de Direção e com parecer do Conselho Fiscal; iii) A movimentação destes só poderá ser feita por deliberação dos órgãos sociais competentes, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação; iv) As receitas ou ganhos regulamentada ou prevista nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: e) Todos os valores de contribuições dos associados não poderão ser reivindicados sob qualquer hipótese;
- Número ou marcador, página 3: f) Todos os empréstimos, doações ou donativos para a Associação deverão ser documentados para delimitar suas condições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 3: Um) os fundos recebidos, bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais ou em casos excecionais julgados pelo Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação dos fundos da Associação deve cumprir com o planeado pelo Conselho de Direção e servir para o crescimento da Associação e benefícios dos associados. Constituem as principais despesas da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A instalação e manutenção da sua sede;
- Número ou marcador, página 3: b) A aquisição de todo e qualquer material de expediente;
- Número ou marcador, página 3: c) A remuneração dos trabalhadores da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprimento de contractos, operações financeiras, custas judiciais e de decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparação e organização das Assembleias Gerais, reuniões do Conselho de Direção, reuniões e palestras com associados e demais eventos que se tornem necessários para a boa divulgação do associativismo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 3: Um) no caso de dissolução da Associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos associados, em pleno gozo dos direitos estatutários, proceder-se-á a liquidação do património da Associação promovendo a venda de todos os bens existentes pelo modo que o Conselho de Direção determinar, inspecionado pelo Conselho Fiscal. Reunidas as dívidas e pagos os devidos credores, o património remanescente se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São formas de extinção da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos sócios, suas categorias e admissão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Elegibilidade a membro da AECOPS
- Número ou marcador, página 3: Um) poderão ser admitidos como sócios da AECOPS:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas as pessoas, nacionais ou Estrangeiras, organizadas empresarialmente com sede e atividade principal em Moçambique e que preencham os requisitos nos presentes estatutos. que tenham interesse no desenvolvimento e engrandecimento da AECOPS;
- Número ou marcador, página 3: b) Os associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações administrativas e financeiras contraídas pela Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) A AECOPS tem (quatro) categorias de associados: fundadores, efetivos, honorários e de consulta:
- Número ou marcador, página 3: a) São associados fundadores todos aqueles que estiveram presentes na primeira Assembleia Geral, assinando a respetiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Associados efectivos, são todos aqueles que colaborem assiduamente com a associação, contribuindo para a realização dos seus objetivos, contribuindo ainda regularmente através de pagamento de quotas conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam atividades ou cargos na associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Consideram-se associados honorários os indivíduos ou entidades que em virtude de excecionais serviços prestados a AECOPS se torne credor de tal distinção;
- Número ou marcador, página 3: d) Consideram-se Associados de consulta, os membros que exerceram ate ao fim do mandato, como membros de um dos órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Admissão de associados
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de associados excetuando-se os honorários e de consulta, é solicitado ao Conselho de direção por proposta assinada pelo interessado e por um associado efetivo, na qualidade proponente, desde que esse esteja em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de associado honorário, só pode ser atribuído pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direção ou da maioria dos associados efetivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associados Efetivos, será feita diretamente pelo Conselho de Direção, em reunião ordinária, mediante proposta aprovada por 2/3 do Conselho.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Da proposta deverá constar em anexo, sob forma de cópias autenticadas, quando for empresa a sua constituição e respetivos Estatutos; quando for singular, os seus devidos registos nos órgãos competentes. A proposta será analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direção que se realizar imediatamente á submissão da proposta.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. A deliberação do Conselho de Direção sobre a admissão ou rejeição da proposta deverá ser comunicada por escrito ao candidato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. O candidato a associado cuja proposta tenha sido rejeitada poderá solicitar ao Conselho de Direção a revisão da sua decisão, mediante fundamentação do pedido, no prazo
- Texto do artigo, página 4: máximo de 15 (quinze) dias após recepção do comunicado oficial da recusa fundamentada. A nova análise será realizada em próxima reunião ordinária do Conselho de Direção no prazo máximo de 15 (quinze) dias e a recusa final fundamentada da admissão ainda é passível de recurso para Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias após o comunicado oficial do recurso. O recurso será julgado em próxima reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O candidato admitido entrará no gozo dos seus direitos de associado imediatamente após a comunicação da aprovação da sua proposta, desde que satisfaça o pagamento dos encargos iniciais, joias, quotas mensais e carteira de Identificação entre outras estabelecidas nos presentes estatutos e seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) no prazo máximo de quinze dias para a cidade capital da província, trinta dias para os restantes distritos, contada a partir da data de recepção da comunicação da aprovação da proposta de admissão, deverá o associado pagar as contribuições sob pena de se cancelar a respetiva inscrição.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A admissão de associados Honorários é atribuída da Assembleia Geral, por proposta unânime e fundamentada do Conselho de Direção.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. O associado honorário será eleito pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos votos, mediante proposta fundamentada do Conselho de direção ou de pelo menos dez dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 4: Constituem, entre outros, direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor associados e exonerar-se nos termos estatutárias e regulamentares, após a liquidação de todas as suas dívidas para com a AECOPS, sem prejuízo da responsabilidade que lhe couber em operações anteriores á sua exoneração;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer uso em condições a regulamentar, dos serviços e benefícios prestados pela AECOPS;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar parte nas assembleias gerais e nelas discutir e votar desde que esteja no gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor por escrito à Assembleia Geral as providencias julgadas uteis, praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio dos empreiteiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor por escrito á Assembleia Geral alterações aos presentes estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Ser eleito ou designado para provimento dos diferentes cargos associativos, assim como para exercer funções que nos termos destes estatutos e seus regulamentos lhe sejam determinados;
- Número ou marcador, página 4: i) Qualquer outro direito que venha ser definido nos termos destes estatutos, dos seus regulamentos ou das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Recusar a sua nomeação para os corpos sociais, quando por circunstâncias atendíveis e provadas não possa ou não deve aceitá-la;
- Número ou marcador, página 4: k) Dirigir as autoridades competentes por intermedio da AECOPS reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses;
- Número ou marcador, página 4: m) Reclamar à Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de direção;
- Número ou marcador, página 4: n) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 4: o) Para ser votado tem que estar em dia com a Tesouraria da Associação, seja aprovado pela Comissão Especial de Eleição como elegível e conte com mais de 12 (doze) meses de inscrição na Associação para disputa de cargos;
- Número ou marcador, página 4: p) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: q) Beneficiar-se de todas as regalias que forem definidas na Associação desde que esteja em dia com suas obrigações;
- Número ou marcador, página 4: r) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: s) Propor projetos e atividades ao Conselho de direção que vise o benefício ou desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: t) Propor a admissão e demissão de associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Perda de direitos
- Número ou marcador, página 4: Um) O associado demitido perde todos os direitos, e não fica isento de pagamentos de quotas e outras obrigações encargos para com a tesouraria da AECOPS, vencidos à data da suspensão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O associado que seja devedor de três ou mais quotas mensais, ou que não satisfaça no prazo que lhe for indicado quaisquer outros compromissos com a AECOPS, não poderá exercer o direito de voto nem pode ser eleito ou designado para cargos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O associado que for devedor das quotas por mais de um ano será considerado inscrito, mas inativo AECOPS, ao que será cobrado uma taxa a ser fixado em regulamento, caso pretenda voltar para ativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Deveres do associado
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar pontualmente a joia, as quotas mensais e as despesas de inscrição;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo, dedicação e assiduidade, os cargos para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e regulamentais;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Acatar decisões e deliberações legítimas do Conselho de direção e da Assembleia Geral, bem como as determinações destes estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Defender bom nome e o prestígio da AECOPS;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar por escrito aos órgãos administrativos da AECOPS quaisquer informações de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afetam a responsabilidade coletiva da AECOPS ou ponham em risco os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Informar, por escrito, ao Conselho de direção a mudança de domicílio, das atividades da razão social e de outras alterações ao pacto social no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da alteração;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para elaboração de estatísticas ou relatórios bem como para atualização do cadastro da AECOPS, fornecendo os dados necessários para tal fim;
- Número ou marcador, página 4: j) Zelar pela conservação do património da AECOPS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Sanções e procedimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) aos associados que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As infrações, que constituem penas acima citadas, serão objetos de regulamentação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho de direção a aplicação das penas de repreensão e de suspensão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A pena de demissão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direção em processo devidamente organizado.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do visado sob pena de nulidade, sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Das decisões do conselho de direção, em matéria de repreensão e suspensão cabe recurso a Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de cinco dias contados a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao presidente da Mesa da assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamentos de quotas e outras obrigações encargos para com a tesouraria da AECOPS, vencidos a data da suspensão ou demissão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Readmissão dos associados
- Número ou marcador, página 5: Um) A readmissão do associado, demitido, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) no caso de falência declarada ou se o associado for judicialmente reabilitado, será readmitida por petição fundamentada dirigida ao Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho de Direção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com a AECOPS.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da AECOPS, cujos associados poderão ser eleitos em escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) os órgãos sociais da AECOPS regemse no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respetivos regulamentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 5: Só podem ser eleitos para os órgãos da AECOPS pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Terem nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: b) Serem maiores de vinte e um anos;
- Número ou marcador, página 5: c) Não sofrem de incapacidade civil ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 5: d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes ou crime punível com pena maior;
- Número ou marcador, página 5: e) Não possuir dívidas para com a AECOPS.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Eleições e escrutínio
- Número ou marcador, página 5: Um) Na primeira quinzena do 34° mês de mandato do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Mesa da Assembleia, nos termos do artigo 31, marcará a data das eleições, que se realizarão até 60 (sessenta) dias, bem como constituirá Comissão Especial de Eleição, integrada por 3 ou 5 (três ou cinco) associados, para compor o Comité Eleitoral. Nesta data divulgará amplamente as eleições para todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão integrar as Listas do Conselho de direção e do Conselho Fiscal os associados fundadores e contribuintes que estiverem inscritos na Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data das eleições, quites com a tesouraria, mediante apresentação de uma Certidão, emitida pela tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e com declaração de elegibilidade fornecida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Caso a Mesa da Assembleiageral recuse um ou mais candidatos da lista apresentada pelo candidato a presidente da Associação, esta será devolvida para as devidas correções em prazo útil de 05 (cinco) dias úteis. Caso o candidato a presidente não reúna as condições necessárias, será desconsiderada toda lista.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Concorrentes
- Texto do artigo, página 5: Para concorrer às eleições será neces-sário o registo da lista completa composta por seu candidato a Presidente, 1.º vice- -presidente, 2,º vice-presidente e 06 (seis) diretores.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Somente poderá candidatar ao cargo de presidente o associado que já estiver inscrito na Associação há mais de 24 (vinte e quatro) meses e atendendo a todos os demais requisitos constantes no artigo 18°.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Para que seja feito o registo é obrigatório estar a lista acompanhada da aceitação por escrito, de cada candidato.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. As listas deverão ser registadas na Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 48 horas da data das eleições e serão afixadas em local de fácil visibilidade dos associados. Após este prazo, não se aceitarão mais listas em qualquer hipótese.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Voto
- Número ou marcador, página 5: Um) A eleição do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal deverá ser feita em voto
- Texto do artigo, página 5: secreto ou nominal pela Assembleia Geral, em uma cédula com as designações dos cargos de cada candidato.
- Número ou marcador, página 5: a) A eleição dos corpos sociais e a votação para a suspensão ou revogação de mandatos far-se-ão por escrutínio secreto, cabendo um voto a cada associado;
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de empate em eleições proceder-se-á o novo escrutínio, sendo votados apenas os nomes cujos sufrágios cumpram desempatar;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificando-se novo empate, recorrerse-á ao voto qualificado para efeitos de desempate.
- Número ou marcador, página 5: d) Após o apuramento final, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os eleitos para os respetivos órgãos sociais, indicando a data e a hora do seu empossamento nos respetivos cargos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente poderá ser reeleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Posse
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais tomarão posse no prazo máximo de trinta dias após a eleição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A posse dos cargos sociais será dada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões de tomada de posse assistirão os cessantes e os novos a empossar, cabendo os primeiros fazer entrega aos segundos dos valores da escrituração, património, documentação da AECOPS e outros documentos bastantes e ou pertinentes, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da investidora dos novos órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Ética de exercício de funções
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a amais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas no exercício económico
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumpre ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação das faltas caso o presidente do órgão respetivo e a tenha rejeitado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) A representação do associado nos órgãos da AECOPS far-se-á pelos titulares eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são trienais e revogáveis por deliberação deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) É permitida reeleição, mas não por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum associado poderá ocupar provisoriamente mais do que um cargo nem estar representado em mais do que um órgão coletivo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A substituição dos membros dos Órgãos Sociais, serão por precedência, nos que, não tiverem serão indicados pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os cargos sociais serão exercidos sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo do pagamento das despesas de deslocação e de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Perda do mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Perderão o mandato os membros dos órgãos da AECOPS que injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou seis interpolada, ou que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se justificação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Visita do dono da obra, Secretário do Estado, Governador, Vice- -Ministro, Ministro, Governador do Banco de Moçambique, Presidente da República;
- Número ou marcador, página 6: b) Visita periódica que coincida com a data marcada da sessão;
- Número ou marcador, página 6: c) Visita obrigatória a obra, para concurso publico;
- Número ou marcador, página 6: d) Doença ou pai acompanhante de descendentes menores de 18 anos, inclui adoptado;
- Número ou marcador, página 6: e) Entre outras, a serem analisadas casuisticamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO Renúncia do mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AECOPS poderão renunciar ao mandato desde que invoquem motivo justificativo ou incompatível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral receber á renúncia de qualquer membro dos órgãos da AECOPS, efetuando as comunicações que se mostrarem necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Vacatura
- Número ou marcador, página 6: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente pela ordem que estiver definida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando se trata de vacatura de qualquer outro órgão, será preenchido pela ordem definida.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de se esgotar o número de ordem definida, para preenchimento de vagas, o Conselho de Direção proceder a indicação de novo titular no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros indicados anteriormente para os órgãos, completarão o mandato dos que substituíram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Na Assembleia Geral residem todos os poderes da AECOPS e, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos e seus regulamentos, as suas deliberações obrigam todos os associados, incluindo os ausentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Número ou marcador, página 6: Um) Na Assembleia Geral da AECOPS é constituído pelos associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e pelos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associados far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral pelo máximo de três elementos da sua Direção, devidamente credenciados, mas só um deles exercerão o direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados poderão fazer-se representar por um delegado indicado, em carta dirigida no Presidente da Mesa da Assembleia Geral, escrita e assinada pelo mandante a fim de ser sancionado a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum delegado poderá representar mais do que um associado.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados com quotas em atraso, à data da realização das assembleias gerais, não gozam de pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Participam obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de direção da AECOPS;
- Número ou marcador, página 6: b) Os restantes órgãos da AECOPS que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Poderão assistir como observadores ás reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 6: a) Os associados honorários, que não sejam membros efetivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos da falta ou impedimento dos membros efetivos e substitutos, compete a Assembleia Geral designar de entre os associados presentes os componentes da mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Das deliberações da mesa ou das decisões do seu presidente no decurso das reuniões poderá haver reclamação para a Assembleia Geral a interpor verbal e imediatamente por qualquer associado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e revogar o seu mandato nas condições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir e votar os relatórios de contas e respetivos pareceres;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar admissão dos associados honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) Fixar as contribuições sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Alterar os estatutos ou os seus regulamentos aprovados pela Assembleia Geral, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: f) Provar a nomeação e exoneração, sob proposta do Conselho de Direção, o secretario deste órgão;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o orçamento anual da AECOPS, bem como os orçamentos suplementares e as alterações propostas pelo Conselho de Direcção, incluindo os excedentes de cada exercício, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar, discutir e aprovar os actos do Conselho de direção, tais como programas, orçamentos e relatórios;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre dúvida na interpretação dos estatutos ou seus regulamentos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha sido causa da convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) Eleger as comissões especiais de inquérito ou fiscalização que for necessário;
- Número ou marcador, página 6: l) Destituir corpos Administrativos da AECOPS ou quaisquer associados, desde que a deliberação seja votada pelo 2/3 dos associados;
- Número ou marcador, página 6: m) Discutir sobre a alienação ou oneração de imóveis patrimónios da AECOPS;
- Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a fusão ou corporação da AECOPS com outras associações prosseguindo fins idênticos, para melhor realizar os seus objetivos;
- Número ou marcador, página 6: r) Deliberar em definitivo sobre casos não previstos neste estatuto ou seus regulamentos e que careçam de solução;
- Número ou marcador, página 6: s) Deliberar a resolução dos casos omissos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A discussão e votação pela Assembleia Geral de proposta de alteração dos estatutos e seus regulamentos, apresentados por qualquer dos associados, dependem do prévio parecer dos órgãos associados competentes, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: Competência do presidente e do vice-presidente da Mesa
- Número ou marcador, página 7: Um) O presidente da Mesa da Assembleia Geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos associativos;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidos neste estatuto e em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao vice-presidente da mesa compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar ativamente em todas sessões contribuindo para o trabalho do presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 7: c) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos exercendo as funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Convocatórias
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, mencionando-se na convocatória, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória será acompanhada de todos os elementos e documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória e os documentos suporte, considerar-se-ão enviados, via eletrónico para e-mail do associado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptua-se do disposto no número anterior a deliberação que vise a dissolução da AECOPS, a qual só será válida desde que aprovada pelo mínimo de 3/4 (três quartos) do número total de votos dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 7: Três) Cada associado terá o direito a apenas um voto, podendo ser representado outro associado, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Anualmente;
- Número ou marcador, página 7: b) Para apreciação e votação do relatório de contas do ano anterior do programa de trabalhos e orçamento para esse ano;
- Número ou marcador, página 7: c) Para eleições dos órgãos sociais terão lugar sempre que possível na reunião ordinária;
- Número ou marcador, página 7: d) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro para a eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Até 30 de Abril de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior e apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A requerimento do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal ou de um mínimo de 1/3 (um terço) dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocatória de sessão extraordinária, será feita com pelo menos cinco dias de antecedências, mencionando-se na convocatória, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalho, e realizar-se no prazo máximo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocação desde que estejam presentes à hora previamente marcada mais de metade dos associados, meia hora depois da primeira, com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Actas de sessões
- Número ou marcador, página 7: Um) De todas as sessões da Assembleia Geral, serão redigidas actas nelas se relatará clara e suficientemente tudo o que nessa sessão tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As actas serão aprovadas pelos membros da mesa e assinadas na sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) No fim de cada reunião, o teor deliberação e respetivas declarações do voto e os resultados das votações será redigido num livro de registo que será assinado pelos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 7: Ao secretário da mesa compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar as sessões;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar a acta de cada sessão, de forma clara e sucinta, de todo o acontecimento e acordo em cada sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) Ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar à Assembleia Geral a acta final para aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção é o órgão responsável pela Administração da Associação, sendo eleito com mandato de 3 (três) anos e será composto pelos seguintes titulares:
- Número ou marcador, página 7: i) Presidente; ii) 1º vice-presidente; iii) 2º vice-presidente iv) Diretor/a das Finanças; v)Diretor/a de Construção de Estradas e Pontes, Obras e Artes; vi) Diretor/a de Edifícios e Monumentos; vii) Diretor/a de Águas e Saneamento; viii) Diretor/a de Marketing e Imagem; ix) Diretor/a de Estudos e Projetos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção se reunirá, ordinariamente, uma vez por quinzena ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do Presidente ou por 2/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 7: As reuniões do Conselho de Direção somente deliberam com a presença mínima de 5 (cinco) de seus membros, presente o presidente ou seu 1º vice-presidente ou 2º vicepresidente, e para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com excepção das deliberações concernentes à aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade e apresentados na prestação de contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 7: Em caso de renúncia coletiva do Conselho de Direção, caberá ao Presidente, mesmo renunciante, sob pena de responsabilidade, convocar, imediatamente, a Assembleia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder, a eleição provisória de uma comissão de 05 (cinco) associados para administrar a Associação temporariamente até que novas eleições sejam realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as atividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação, também como qualquer fundo monetário recebido para os fins já estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceder ou recusar a admissão de associados;
- Número ou marcador, página 8: f) Suspender e propor a demissão de associados, notificando-se de tal decisão por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, ao associado visado;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor as contribuições (jóias e quotas);
- Número ou marcador, página 8: h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte e apresentá-lo a Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a Associação, fixando-lhes ordenados e gratificações, bem como fazer parcerias e convénios com empresas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: k) Contratar e despedir trabalhadores da Associação;
- Número ou marcador, página 8: l) Representar a Associação em actos solenes e em contractos, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: m) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares e das deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: n) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 8: o) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e seus regulamentos e submete-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: p) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: q) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: r) Elaborar o quadro de pessoal, efetuar as respetivas nomeações e exercer a ação disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: s) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Competência do Presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Direção:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo delegar poderes;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a Direção quando for necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir as reuniões da Direção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar com o 1.º vice-presidente, 2.º vice-presidente ou com Diretores das Finanças todos os documentos de receita e despesa, cheques e as ordens de pagamento, ordens de pagamentos e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer todas as outras atribuições de carácter diretiva, orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 8: g) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir trabalhadores da Associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direção, bem como a correspondência oficial da Associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios, que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;
- Número ou marcador, página 8: j) Assinar convénios, contratos, memorandos e demais documentos de interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Competências do 1º e 2º vice-presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete aos Vice-Presidentes:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e secretariar as reuniões do Conselho de Direção, e assinar, juntamente com o Presidente, as respetivas actas;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber e ordenar o expediente;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter em dia toda a correspondência da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Receber propostas de admissão de novos associados e encaminhá-las ao Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: h) Organizar e zelar pelo ficheiro, arquivo e material de uso da secretaria;
- Número ou marcador, página 8: i) Assinar convénios, contratos, memorandos e demais documentos de interesse da Associação, na ausência do Presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Diretor de Finanças
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Diretor de Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os respetivos recibos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar com o Presidente, todos os cheques, títulos, actos e contratos que representam obrigações da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter mensalmente, ao Conselho de Direção, a relação dos associados em dívida com a Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar mensalmente, ao Conselho de Direção balancete da receita e despesa da Associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: g) Efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direção ou pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 8: h) Depositar diariamente no banco toda e qualquer importância que receber, podendo manter um fundo de maneio para cobrir despesas de emergências e eventuais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Competências dos Diretores
- Texto do artigo, página 8: Compete aos Diretores de cada área:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar e ou acompanhar o Presidente, 1.º vice-presidente ou 2.º vice-presidente, em reuniões, eventos, ligadas à sua área;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar apoio técnico e metodológico da matéria ligadas à sua área;
- Número ou marcador, página 8: c) Receber e analisar, todo expediente dos associados e os de mais, e dar parecer por escrito da matéria ligadas à sua área.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direção, podendo ser reeleito por mais um mandato, neste órgão.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Consel ho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos da Direção e examinar a escrituração e documentos da Associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir as reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário, obedecendo o prazo da realização fixado no número 3 do artigo 34;
- Número ou marcador, página 9: e) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da Associação, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, com o relatório do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: f) Reunir sempre que convocado, para elaborar pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: g) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as sessões do Conselho de Direção sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 9: h) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRNTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
- Número ou marcador, página 9: a) Pelo Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Por convocação de 2/3 dos membros do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: c) Por convocação fundamentada de 1/3 (um terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
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