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Texto do artigo · p. 11 Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada, matriculada, sob NUEL 101264661, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 11 Lúcio Mário Agostinho, solteiro, natural de Mexixine, Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse; e Mário Luís Issa Nacuada, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba.
Texto do artigo · p. 11 Que constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: plantação, rega, sacha e capina, adubação, manutenção de aceiros e caminhos em plantações florestais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Lúcio Mário Agostinho, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Mário Luís Issa Nacuada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele e activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Luís Issa Nacuada, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada, matriculada, sob NUEL 101264661, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Lúcio Mário Agostinho, solteiro, natural de Mexixine, Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse; e Mário Luís Issa Nacuada, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba.
  4. Texto do artigo, página 11: Que constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Companhia Lúcio e Nacuada, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: plantação, rega, sacha e capina, adubação, manutenção de aceiros e caminhos em plantações florestais.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Lúcio Mário Agostinho, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Mário Luís Issa Nacuada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele e activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Luís Issa Nacuada, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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