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Texto do artigo · p. 12 Kusunga, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 101328678, uma sociedade denominada Kusunga, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Kusunga, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Matange, n.º 101, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 13 e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 13 f) Comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 13 g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
Número ou marcador · p. 13 j) Exploração florestal e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 l) Comissões, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 13 m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 n) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 13 o) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 13 p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares, similares, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 s) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 13 t) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 13 u) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 v) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados, bens e serviços não especificados, e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
Texto do artigo · p. 13 não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 13 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 14 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kusunga, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101328678, uma sociedade denominada Kusunga, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 13: Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kusunga, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Matange, n.º 101, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, contabilidade, serviços de limpeza, e outros serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria nas áreas técnicas e financeira;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Comissões, consignações e representações;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 13: h) Prospecção, exploração e pesquisa mineira;
  21. Número ou marcador, página 13: i) Exploração, comercialização e transporte de madeira;
  22. Número ou marcador, página 13: j) Exploração florestal e meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 13: l) Comissões, consignação e representação;
  25. Número ou marcador, página 13: m) Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 13: n) Agência de viagem;
  27. Número ou marcador, página 13: o) Gestão de condomínios;
  28. Número ou marcador, página 13: p) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicações, meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuária, pescas e imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 13: q) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  30. Número ou marcador, página 13: r) Indústria hoteleira, turismo, restauração e bares, similares, e outros serviços afins;
  31. Número ou marcador, página 13: s) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
  32. Número ou marcador, página 13: t) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  33. Número ou marcador, página 13: u) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  34. Número ou marcador, página 13: v) Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados, bens e serviços não especificados, e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as qual obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
  47. Texto do artigo, página 13: não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  51. Número ou marcador, página 13: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  52. Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Administração)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 13: a) Definir as políticas gerais da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  60. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  61. Número ou marcador, página 13: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 13: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  63. Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  64. Número ou marcador, página 14: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  86. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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