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- Texto do artigo, página 7: Consultórios Médicos em Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezesseis de Agosto de 2021, da sociedade comercial Consultórios Médicos Em Tete, Limitada, com sede na cidade de Tete, matriculada nos livros do Registo Comercial das Entidades Legais, sob o n.º 100046040, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da mencionada sociedade, para deliberar sobre a cessão de quotas operada, onde o sócio Antônio Jorge Monteiro dos Santos decidiu não continuar a fazer parte da sociedade e cedeu a totalidade da sua quota para a sócia Claudina Lizarda da Silva Reis que aceitou adquirir na totalidade passando a ser sócia única.
- Texto do artigo, página 7: Face a estas mudanças, altera a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Claudina Lizarda da Silva Reis.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerencia da sociedade será exercida pela senhora Claudina Lizarda da Silva Reis, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 7: Nada mais havendo a tratar foi a cessão encerrada e lavrada a competente acta, que depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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