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Texto do artigo · p. 8 Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750140, uma entidade denominada, Gabriel e Companhia –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Samuel Arsénio Francisco Enosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220615J, emitido a 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Beija n.º 15, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, na Avenida do Trabalho n.º 15, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) Gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Parceria pública/privado;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de privados;
Número ou marcador · p. 8 f) Informática (hardware/software);
Número ou marcador · p. 8 g) Estruturas metálicas e serralharia;
Número ou marcador · p. 8 h) Uniformes e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 i) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 j) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 8 k) Electricidade e gás; e
Número ou marcador · p. 8 l) Ferragem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelosócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. O sócio unitário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Podendo igualmente existir espaço para a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário ou seu designado, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio unitário ou seu mandatário, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e a gestão quotidiana da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanços e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos / disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissoscaso a sociedade aceite novos sócios, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750140, uma entidade denominada, Gabriel e Companhia –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Samuel Arsénio Francisco Enosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220615J, emitido a 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Beija n.º 15, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, na Avenida do Trabalho n.º 15, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 8: o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Gestão e promoção imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Comércio de equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Parceria pública/privado;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de privados;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Informática (hardware/software);
  18. Número ou marcador, página 8: g) Estruturas metálicas e serralharia;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Uniformes e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 8: i) Higiene e segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 8: j) Manutenção industrial;
  22. Número ou marcador, página 8: k) Electricidade e gás; e
  23. Número ou marcador, página 8: l) Ferragem.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação da direcção.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelosócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. O sócio unitário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Podendo igualmente existir espaço para a entrada de outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário ou seu designado, mediante procuração.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio unitário ou seu mandatário, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e a gestão quotidiana da empresa.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Balanços e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos / disposição final)
  40. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissoscaso a sociedade aceite novos sócios, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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