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Texto do artigo · p. 9 Logitex - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Logitex -
Texto do artigo · p. 10 Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101760952, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Logitex – Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, rés-do-chão, n.º 4, bairro da Malhangalene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço; e
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Stephanie. Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Logitex - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Logitex -
  3. Texto do artigo, página 10: Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101760952, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  4. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Logitex – Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, rés-do-chão, n.º 4, bairro da Malhangalene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço; e
  14. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Stephanie. Nurmahomed.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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