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- Texto do artigo, página 10: Lovely Catering & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716058, uma entidade denominada, Lovely Catering & Service, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 10: Elisa Salomão Munguambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente na Avenida Olof palme, n.° 683, flat 2, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Lovely Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2340, 1.° andar, flat 41, bairro Central, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Confeções de alimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 10: c) Decoração e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de imóveis destinados a eventos;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a sócia única Elisa Salomao Munguambe, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Elisa Salomao Munguambe, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admisnistrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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