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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759334 a sociedade Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas de rendimento (feijão, milho e cana sacarina);
- Número ou marcador, página 11: b) Produção de produtos agrícolas (hortícolas);
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamento agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 11: meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente o sócio único Paulo Antónío Macamo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serã exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível
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