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- Texto do artigo, página 14: Mais 258 Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101761940, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mais 258 Holding, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Bergentino Américo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080400983820C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2022 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida julius Nyerere n.º 173, doravante designado primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Gil Eusébio Cambule, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2020 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3037, 1.º andar, flat 2, doravante designado segundo contraente; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: António Alfredo Nhambombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404778089I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Hulene, quarteirão 63, casa 3, doravante designado terceiro contraente.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mais 258 Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edifício JN130 - Teixeira Duarte, 6.º andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, gestão de
- Texto do artigo, página 14: negócios, representação comercial, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bergentino Américo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule; e
- Número ou marcador, página 14: c) Outra ainda, no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alfredo Nhambombe.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade, aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta
- Texto do artigo, página 15: expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 15: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem
- Texto do artigo, página 15: como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 16: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 16: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d)Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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