Associação Agrícola de Dzonguene

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Associação Agrícola de Dzonguene

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola de Dzonguene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola de Dzonguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola de Dzonguene tem a sua sede no bairro 6 (Cutana), Localidade de Dzonguene, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Fins e âmbito
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Dzonguene propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
Número ou marcador · p. 2 c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água & saneamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou do país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Dzonguene.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Actividades
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
Número ou marcador · p. 2 b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Recolher cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
Número ou marcador · p. 2 f) Preparar livros de gestão de crédito;
Número ou marcador · p. 2 g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
Número ou marcador · p. 2 i) Preparar o plano financeiro;
Número ou marcador · p. 2 j) Preparar o plano de negócio; k)Monitorar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
Número ou marcador · p. 2 m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
Número ou marcador · p. 2 o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
Número ou marcador · p. 2 p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
Número ou marcador · p. 2 q) Fazer avaliação do negócio;
Número ou marcador · p. 2 r) Realizar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 t) Preparar o novo ciclo do projecto;
Número ou marcador · p. 2 u) Entre outras ligadas à agricultura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Dzonguene em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Dzonguene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
Número ou marcador · p. 2 c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar em todas capacitações da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir com os horários fixados; f)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; k)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 3 n) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos da Associação Agrícola de Dzonguene são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Dzonguene, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Dzonguene, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção da Associação Agrícola de Dzonguene representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 3 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 3 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrícola de Dzonguene pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da Associação Agrícola de Dzonguene:
Número ou marcador · p. 3 a) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente à 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da vigência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Vigência
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola de Dzonguene é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola de Dzonguene
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Dzonguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Dzonguene tem a sua sede no bairro 6 (Cutana), Localidade de Dzonguene, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: Fins e âmbito
  11. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Dzonguene propõe-se em especial:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água & saneamento;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou do país.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Dzonguene.
  24. Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 2: Actividades
  27. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Recolher cotas e jóias;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
  33. Número ou marcador, página 2: f) Preparar livros de gestão de crédito;
  34. Número ou marcador, página 2: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
  35. Número ou marcador, página 2: i) Preparar o plano financeiro;
  36. Número ou marcador, página 2: j) Preparar o plano de negócio; k)Monitorar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
  37. Número ou marcador, página 2: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
  38. Número ou marcador, página 2: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
  39. Número ou marcador, página 2: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
  40. Número ou marcador, página 2: q) Fazer avaliação do negócio;
  41. Número ou marcador, página 2: r) Realizar a assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 2: s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunitário;
  43. Número ou marcador, página 2: t) Preparar o novo ciclo do projecto;
  44. Número ou marcador, página 2: u) Entre outras ligadas à agricultura.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 2: Direitos
  47. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Dzonguene em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Dzonguene.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 2: Deveres
  55. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas capacitações da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com os horários fixados; f)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 2: h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 2: i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
  64. Número ou marcador, página 3: j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; k)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  65. Número ou marcador, página 3: l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  66. Número ou marcador, página 3: m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
  67. Número ou marcador, página 3: n) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  71. Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Associação Agrícola de Dzonguene são os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 3: Mandato
  77. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Dzonguene, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 3: Competências
  90. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Dzonguene, em especial:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 3: Direcção
  100. Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  103. Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 3: Competências
  106. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção da Associação Agrícola de Dzonguene representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  107. Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  114. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento da direcção executiva;
  115. Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  118. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 3: Competências
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 3: Associação e cooperação
  128. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrícola de Dzonguene pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do capital social
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da Associação Agrícola de Dzonguene:
  132. Número ou marcador, página 3: a) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente à 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  134. Número ou marcador, página 3: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da vigência
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 4: Vigência
  138. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 4: Extinção
  141. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Dzonguene é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 4: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
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