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- Texto do artigo, página 16: Medi Response Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil vinte e dois, da sociedade Medi Response Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100998564, com o capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberam sobre a alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência ficam alterados na integra os estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Medi Response Mozambique, Limitada, e
- Texto do artigo, página 16: constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das máaçanicas, n.º 82, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de ambulância terrestre e aérea;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviço médico de emergência;
- Número ou marcador, página 16: c) Suporte de Vida Básico (SBV), Avançado (ITLS), Cardiovascular Avançado (ACLS) e Avançado Pediátrico (PALS) de entre outros; d)Cursos de gestão de unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 16: e) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: f) Assistência médica domiciliar;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de medicina ocupacional;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e
- Texto do artigo, página 16: encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Medi Response Holdings (PTY) Ltd;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio António Manuel Santos de Sousa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Ónus ou encargos dos activos
- Texto do artigo, página 16: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Votação
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gestão
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral nomeará, de entre os membros do conselho de administração, o administrador executivo, também designado “CEO”.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos
- Texto do artigo, página 17: da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Março de 2022. — O Técncio, Ilegível.
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