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Texto do artigo · p. 18 Mineral Zambeze Company 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763005 uma entidade denominada Mineral Zambeze Company 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Atali Agakhamov, de nacionalidade Russa,
Texto do artigo · p. 18 residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 72 4595525, emitido pela República da Rússia;
Texto do artigo · p. 18 Vasilii Kazakov, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.º 73 6709316, emitido pela Republica da Rússia;
Texto do artigo · p. 18 Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134;
Texto do artigo · p. 18 Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identudade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company 2, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação de fatores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Atali Agakhanov:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio.
Texto do artigo · p. 18 E uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sertório de Azevedo Manuel Aurélio, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técinco, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mineral Zambeze Company 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763005 uma entidade denominada Mineral Zambeze Company 2, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Atali Agakhamov, de nacionalidade Russa,
  4. Texto do artigo, página 18: residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 72 4595525, emitido pela República da Rússia;
  5. Texto do artigo, página 18: Vasilii Kazakov, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.º 73 6709316, emitido pela Republica da Rússia;
  6. Texto do artigo, página 18: Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134;
  7. Texto do artigo, página 18: Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identudade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3º andar, bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company 2, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  18. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Importação de fatores de produção destinada a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Atali Agakhanov:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio.
  26. Texto do artigo, página 18: E uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  37. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 18: b) A administração e gerência.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sertório de Azevedo Manuel Aurélio, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  45. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técinco, Ilegível.
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