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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mineral Zambeze Company 2, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763005 uma entidade denominada Mineral Zambeze Company 2, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Atali Agakhamov, de nacionalidade Russa,
- Texto do artigo, página 18: residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 72 4595525, emitido pela República da Rússia;
- Texto do artigo, página 18: Vasilii Kazakov, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.º 73 6709316, emitido pela Republica da Rússia;
- Texto do artigo, página 18: Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134;
- Texto do artigo, página 18: Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identudade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company 2, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 18: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação de fatores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Atali Agakhanov:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio.
- Texto do artigo, página 18: E uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sertório de Azevedo Manuel Aurélio, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técinco, Ilegível.
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