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Texto do artigo · p. 19 Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756599, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua de Tchamba, n.º 204, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Intermediação comercial, prestação de serviços na área de procurment, logística, gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756599, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua de Tchamba, n.º 204, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Intermediação comercial, prestação de serviços na área de procurment, logística, gestão.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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