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Texto do artigo · p. 20 Ralei, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762424, uma entidade denominada, Ralei, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT 11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama,141;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Leila de Cintia Marcos Manhenje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RALEI, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 20 RALEI, Lda., e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Martires de Inhaminga,70 quarteirão - 26, -A, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a construção, promoção, intermediação, arrendamento, subarrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ainda exercer a actividade turística, tal como o agenciamento, hotelaria, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representando 49% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representando 51% do capital social, pertencente a Leila de Cintia Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, a senhora:Leila De Cintia Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 21 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ralei, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762424, uma entidade denominada, Ralei, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT 11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama,141;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Leila de Cintia Marcos Manhenje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril de 2021.
  6. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RALEI, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de
  10. Texto do artigo, página 20: RALEI, Lda., e a sua duração é indeterminada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Martires de Inhaminga,70 quarteirão - 26, -A, cidade de Matola.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção, promoção, intermediação, arrendamento, subarrendamento e venda de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda exercer a actividade turística, tal como o agenciamento, hotelaria, restauração e bar.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representando 49% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representando 51% do capital social, pertencente a Leila de Cintia Marcos Manhenje.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  31. Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  32. Número ou marcador, página 20: Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, a senhora:Leila De Cintia Marcos Manhenje.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
  38. Texto do artigo, página 21: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  39. Texto do artigo, página 21: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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