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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ralei, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762424, uma entidade denominada, Ralei, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT 11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama,141;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Leila de Cintia Marcos Manhenje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RALEI, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 20: RALEI, Lda., e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Martires de Inhaminga,70 quarteirão - 26, -A, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção, promoção, intermediação, arrendamento, subarrendamento e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda exercer a actividade turística, tal como o agenciamento, hotelaria, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representando 49% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representando 51% do capital social, pertencente a Leila de Cintia Marcos Manhenje.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, a senhora:Leila De Cintia Marcos Manhenje.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 21: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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