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Texto do artigo · p. 22 Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101760944, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 23 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, sexto andar, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e comercialização de artigos de electricidade, incluindo postes de madeira;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação, comercialização e instalação de geradores;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação, comercialização e instalação de tendas, lonas, mantas, esteiras, tanques de água, etc;
Número ou marcador · p. 23 h) Construção de furros de água;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
Número ou marcador · p. 23 j) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única da sócia Sidra Mohammad Sohail Younus e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Sidra Mohammad Sohail Younus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 23: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101760944, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  4. Texto do artigo, página 23: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, sexto andar, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Importação e comercialização de artigos de electricidade, incluindo postes de madeira;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Importação e comercialização de material de canalização;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Importação, comercialização e instalação de geradores;
  17. Número ou marcador, página 23: g) Importação, comercialização e instalação de tendas, lonas, mantas, esteiras, tanques de água, etc;
  18. Número ou marcador, página 23: h) Construção de furros de água;
  19. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
  20. Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única da sócia Sidra Mohammad Sohail Younus e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Sidra Mohammad Sohail Younus.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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