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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741494, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Texto do artigo, página 23: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 4105 A, bairro Alto Maé, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Artesanato, criação de convites, brindes, itens decorativos, acessórios;
- Número ou marcador, página 23: b) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: g) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios; h ) C o m é r c i o a g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 23: i) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: j) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 23: k) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
- Número ou marcador, página 23: l) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 23: m) Comércio a grosso de outros componentes, equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 23: n) Comércio de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 23: o) Fornecimento de equipamento de segurança, de campo;
- Número ou marcador, página 23: p) Comércio a grosso de todos os produtos;
- Número ou marcador, página 23: q) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: r) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: s) Distribuição e importação de produtos;
- Número ou marcador, página 23: t) Fornecimento de material de escritório, papelaria;
- Número ou marcador, página 23: u) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos;
- Número ou marcador, página 24: v) Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
- Número ou marcador, página 24: w) Agente de comércio a grosso de todos os produtos;
- Texto do artigo, página 24: x) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
- Número ou marcador, página 24: y) Actividades de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 24: z) Consultoria em gestão, marketing, consultoria em informática.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota única da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por consentimento da assemnbleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou por quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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