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Texto do artigo · p. 25 Tikenhe´s Investiment, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493105, uma entidade denominada Tikenhe´s Investiment, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto social e prazo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Sob a denominação de Tikenhe´s Investiment, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Maluana, Manhiça, Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 25 as seguintes actividades, com importação e exportação na área turística, comercial e agropecuária de:
Número ou marcador · p. 25 a) Restauração, alojamento, ornamentação, promoção e aluguer de espaços para eventos diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos (ferragem, material de construção, alimentares, higiene e limpeza);
Número ou marcador · p. 25 c) Criação e comercialização do gado bovino, caprino, ovino e aves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Prazo)
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e das ações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido por cinco mil (5.000) as acções com valor nominal em cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentando por deliberação da Assembleia Geral, que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho da Administração ou accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinalados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As dispensas de substituição de títulos serão por conta de accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Directoria)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente e director.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Texto do artigo · p. 25 O mandato da directoria será pelo prazo de 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 25 Um) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente: i. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício quando seja o órgão competente para tal; ii. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; iii. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, podendo ainda proceder à destituição, dentro da sua competência ou manifestar a sua desconfiança relativamente a administradores; iv. Deliberar sobre a proposição de acção social de responsabilidade civil contra os administradores ou membros dos órgãos de fiscalização; v. Deliberar sobre a aquisição de acções próprias; vi. Deliberar sobre a emissão de obrigações; v i i . D a r a u t o r i z a ç ã o a o s administradores para exercer actividade concorrente com a da empresa; viii. Fixar as remunerações dos administradores e sua dispensa de caução; ix. Emissão de obrigações e aquisição de obrigações próprias; x. Criação de formas locais de representação; xi. Distribuição de bens aos sócios; xii. Concessão ou recusa de consentimento à transmissão de acções quando os estatutos o exijam.
Número ou marcador · p. 25 b) Directora:
Texto do artigo · p. 25 i. Fiscalizar a administração da empresa; ii. Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade; iii. Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; iv. Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Texto do artigo · p. 26 v. Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; vi. Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela empresa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; vii. Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; viii. Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça, devendo fazê-lo; ix. Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes; x. Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da empresa ou outros; xi. Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade. xii.Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; xiii. Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas; xiv. Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; xv. Assistir às reuniões da administração, sempre que o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competirá ao presidente a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos seus impedimentos temporários, presidente será substituído pelo director, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de vaga, na directoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolherá o membro substituto, que servirá
Texto do artigo · p. 26 até à primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até à primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição e poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada director, excluída a participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das assembleias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo o dia 15 (quinze) do mês de Junho de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente da Assembleia Geral será
Texto do artigo · p. 26 o presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da Mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela Imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Da liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VIII Da dissolução, fiscalização e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelo impedimento estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas ou exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tikenhe´s Investiment, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493105, uma entidade denominada Tikenhe´s Investiment, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto social e prazo
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: Sob a denominação de Tikenhe´s Investiment, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Maluana, Manhiça, Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 25: as seguintes actividades, com importação e exportação na área turística, comercial e agropecuária de:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Restauração, alojamento, ornamentação, promoção e aluguer de espaços para eventos diversos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos (ferragem, material de construção, alimentares, higiene e limpeza);
  16. Número ou marcador, página 25: c) Criação e comercialização do gado bovino, caprino, ovino e aves.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Prazo)
  20. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e das ações
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido por cinco mil (5.000) as acções com valor nominal em cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentando por deliberação da Assembleia Geral, que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho da Administração ou accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinalados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) As dispensas de substituição de títulos serão por conta de accionistas que solicitarem a substituição.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 25: (Directoria)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente e director.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  37. Texto do artigo, página 25: O mandato da directoria será pelo prazo de 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Presidente: i. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício quando seja o órgão competente para tal; ii. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; iii. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, podendo ainda proceder à destituição, dentro da sua competência ou manifestar a sua desconfiança relativamente a administradores; iv. Deliberar sobre a proposição de acção social de responsabilidade civil contra os administradores ou membros dos órgãos de fiscalização; v. Deliberar sobre a aquisição de acções próprias; vi. Deliberar sobre a emissão de obrigações; v i i . D a r a u t o r i z a ç ã o a o s administradores para exercer actividade concorrente com a da empresa; viii. Fixar as remunerações dos administradores e sua dispensa de caução; ix. Emissão de obrigações e aquisição de obrigações próprias; x. Criação de formas locais de representação; xi. Distribuição de bens aos sócios; xii. Concessão ou recusa de consentimento à transmissão de acções quando os estatutos o exijam.
  42. Número ou marcador, página 25: b) Directora:
  43. Texto do artigo, página 25: i. Fiscalizar a administração da empresa; ii. Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade; iii. Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; iv. Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  44. Texto do artigo, página 26: v. Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; vi. Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela empresa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; vii. Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; viii. Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça, devendo fazê-lo; ix. Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes; x. Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da empresa ou outros; xi. Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade. xii.Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; xiii. Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas; xiv. Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; xv. Assistir às reuniões da administração, sempre que o entendam conveniente.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Competirá ao presidente a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Nos seus impedimentos temporários, presidente será substituído pelo director, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de vaga, na directoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolherá o membro substituto, que servirá
  48. Texto do artigo, página 26: até à primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
  49. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até à primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição e poderão ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada director, excluída a participação nos lucros.
  56. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das assembleias
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo o dia 15 (quinze) do mês de Junho de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente da Assembleia Geral será
  61. Texto do artigo, página 26: o presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da Mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
  62. Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela Imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
  63. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do exercício social
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  69. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da liquidação
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  73. Texto do artigo, página 26: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
  74. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Da dissolução, fiscalização e casos omissos
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelo impedimento estabelecido na lei.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas ou exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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