Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tikenhe´s Investiment, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493105, uma entidade denominada Tikenhe´s Investiment, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto social e prazo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Sob a denominação de Tikenhe´s Investiment, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Maluana, Manhiça, Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 25: as seguintes actividades, com importação e exportação na área turística, comercial e agropecuária de:
- Número ou marcador, página 25: a) Restauração, alojamento, ornamentação, promoção e aluguer de espaços para eventos diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos (ferragem, material de construção, alimentares, higiene e limpeza);
- Número ou marcador, página 25: c) Criação e comercialização do gado bovino, caprino, ovino e aves.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Prazo)
- Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e das ações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido por cinco mil (5.000) as acções com valor nominal em cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentando por deliberação da Assembleia Geral, que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho da Administração ou accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinalados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As dispensas de substituição de títulos serão por conta de accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Directoria)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente e director.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Mandato)
- Texto do artigo, página 25: O mandato da directoria será pelo prazo de 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 25: Um) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente: i. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício quando seja o órgão competente para tal; ii. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; iii. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, podendo ainda proceder à destituição, dentro da sua competência ou manifestar a sua desconfiança relativamente a administradores; iv. Deliberar sobre a proposição de acção social de responsabilidade civil contra os administradores ou membros dos órgãos de fiscalização; v. Deliberar sobre a aquisição de acções próprias; vi. Deliberar sobre a emissão de obrigações; v i i . D a r a u t o r i z a ç ã o a o s administradores para exercer actividade concorrente com a da empresa; viii. Fixar as remunerações dos administradores e sua dispensa de caução; ix. Emissão de obrigações e aquisição de obrigações próprias; x. Criação de formas locais de representação; xi. Distribuição de bens aos sócios; xii. Concessão ou recusa de consentimento à transmissão de acções quando os estatutos o exijam.
- Número ou marcador, página 25: b) Directora:
- Texto do artigo, página 25: i. Fiscalizar a administração da empresa; ii. Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade; iii. Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; iv. Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- Texto do artigo, página 26: v. Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; vi. Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela empresa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; vii. Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; viii. Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça, devendo fazê-lo; ix. Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes; x. Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da empresa ou outros; xi. Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade. xii.Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; xiii. Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas; xiv. Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; xv. Assistir às reuniões da administração, sempre que o entendam conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Competirá ao presidente a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos seus impedimentos temporários, presidente será substituído pelo director, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de vaga, na directoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolherá o membro substituto, que servirá
- Texto do artigo, página 26: até à primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até à primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição e poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada director, excluída a participação nos lucros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das assembleias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo o dia 15 (quinze) do mês de Junho de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente da Assembleia Geral será
- Texto do artigo, página 26: o presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da Mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela Imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Da dissolução, fiscalização e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelo impedimento estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas ou exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.