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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Tiyende Moz Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101763625, uma entidade denominada Tiyende Moz Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Jieru Pan, solteiro, residente na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º E49247675, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 16 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2025;
- Texto do artigo, página 27: Lin Feng, solteiro, residente na República do Zimbábue, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E25944290, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 26 de Agosto de 2013, válido até 25 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 27: Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029; e
- Texto do artigo, página 27: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tiyende Moz Minerals, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1885/2, résdo-chão, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: b) Lavagem, britagem, moagem, homogeneização, classificação, concentração, identificação;
- Número ou marcador, página 27: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 27: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 27: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
- Número ou marcador, página 27: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
- Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 27: h) Exportação e importação; e
- Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos
- Texto do artigo, página 27: da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Jieru Pan, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Lin Feng, com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: c) Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e sua representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e operações da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, bem como a movimentação de contas bancárias, ativa e passivamente, serão realizadas pelo senhor Lin Feng ou por uma pessoa por ele designada com competência específica e autoridade para agir em seu lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assinatura de contas bancárias e a movimentação da conta bancária e das finanças da empresa só serão conferidas ao senhor Feng Lin ou a seu representante no caso de considerar necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou representantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios estrangeiros sem o consentimento de todos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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