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Texto do artigo · p. 26 Tiyende Moz Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101763625, uma entidade denominada Tiyende Moz Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jieru Pan, solteiro, residente na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º E49247675, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 16 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 27 Lin Feng, solteiro, residente na República do Zimbábue, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E25944290, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 26 de Agosto de 2013, válido até 25 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 27 Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029; e
Texto do artigo · p. 27 Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tiyende Moz Minerals, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1885/2, résdo-chão, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) Lavagem, britagem, moagem, homogeneização, classificação, concentração, identificação;
Número ou marcador · p. 27 c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
Número ou marcador · p. 27 f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
Número ou marcador · p. 27 g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 27 h) Exportação e importação; e
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos
Texto do artigo · p. 27 da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Jieru Pan, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Lin Feng, com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital total.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e sua representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e operações da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, bem como a movimentação de contas bancárias, ativa e passivamente, serão realizadas pelo senhor Lin Feng ou por uma pessoa por ele designada com competência específica e autoridade para agir em seu lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assinatura de contas bancárias e a movimentação da conta bancária e das finanças da empresa só serão conferidas ao senhor Feng Lin ou a seu representante no caso de considerar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou representantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios estrangeiros sem o consentimento de todos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 27 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Tiyende Moz Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101763625, uma entidade denominada Tiyende Moz Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Jieru Pan, solteiro, residente na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º E49247675, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 16 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2025;
  5. Texto do artigo, página 27: Lin Feng, solteiro, residente na República do Zimbábue, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E25944290, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 26 de Agosto de 2013, válido até 25 de Agosto de 2023;
  6. Texto do artigo, página 27: Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029; e
  7. Texto do artigo, página 27: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
  8. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tiyende Moz Minerals, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1885/2, résdo-chão, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Lavagem, britagem, moagem, homogeneização, classificação, concentração, identificação;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
  22. Número ou marcador, página 27: h) Exportação e importação; e
  23. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos
  25. Texto do artigo, página 27: da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 27: Capital social
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Jieru Pan, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Lin Feng, com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 27: b) Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 27: c) Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital total.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 27: Administração e sua representação
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e operações da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, bem como a movimentação de contas bancárias, ativa e passivamente, serão realizadas pelo senhor Lin Feng ou por uma pessoa por ele designada com competência específica e autoridade para agir em seu lugar.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A assinatura de contas bancárias e a movimentação da conta bancária e das finanças da empresa só serão conferidas ao senhor Feng Lin ou a seu representante no caso de considerar necessário.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou representantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios estrangeiros sem o consentimento de todos.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  44. Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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