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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455394, uma entidade denominada Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Manuel Carlitos Balança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro do Jardim, quarteirão 25, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454657P, emitido a 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Agostinho Neto, n.º 54, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de encomenda, transporte e entrega de produtos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Carlitos Balança.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Manuel Carlitos Balança.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura do sócio e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraodinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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