Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455394, uma entidade denominada Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Manuel Carlitos Balança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro do Jardim, quarteirão 25, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454657P, emitido a 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Agostinho Neto, n.º 54, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de encomenda, transporte e entrega de produtos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Carlitos Balança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Manuel Carlitos Balança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura do sócio e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455394, uma entidade denominada Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Manuel Carlitos Balança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro do Jardim, quarteirão 25, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454657P, emitido a 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Agostinho Neto, n.º 54, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de encomenda, transporte e entrega de produtos.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Carlitos Balança.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Manuel Carlitos Balança.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura do sócio e carimbo da empresa.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraodinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  38. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.