Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2022, foi constituída a sociedade António Cristina Engenharia –
- Texto do artigo, página 5: Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101757331, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Cahora Bassa, n.º 125, província de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria e direcção de projectos de energias e áreas afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de climatização, direcção, implementação acompanhamento de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único António Alexandre Azevedo Cristina.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e se classifique como passivos não correntes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluripessoais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Três) É desde já nomeado o senhor António Alexandre Azevedo Cristina para o cargo de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros actos bancários;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 5: e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar, alugar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinários, incluindo bancários;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisão do sócio único para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 6: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócia único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
- Texto do artigo, página 6: ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.