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Texto do artigo · p. 5 António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2022, foi constituída a sociedade António Cristina Engenharia –
Texto do artigo · p. 5 Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101757331, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Cahora Bassa, n.º 125, província de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria e direcção de projectos de energias e áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de climatização, direcção, implementação acompanhamento de projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único António Alexandre Azevedo Cristina.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e se classifique como passivos não correntes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluripessoais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 5 Três) É desde já nomeado o senhor António Alexandre Azevedo Cristina para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros actos bancários;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 5 e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar, alugar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinários, incluindo bancários;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisão do sócio único para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 6 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócia único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Texto do artigo · p. 6 ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2022, foi constituída a sociedade António Cristina Engenharia –
  3. Texto do artigo, página 5: Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101757331, que se rege pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Cahora Bassa, n.º 125, província de Maputo, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria e direcção de projectos de energias e áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de climatização, direcção, implementação acompanhamento de projectos;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único António Alexandre Azevedo Cristina.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e se classifique como passivos não correntes.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluripessoais.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) É desde já nomeado o senhor António Alexandre Azevedo Cristina para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e também exercer funções de árbitro;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros actos bancários;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  36. Número ou marcador, página 5: e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar, alugar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinários, incluindo bancários;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisão do sócio único para exame e aprovação.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 6: b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 6: (Contratos com o sócio único)
  53. Texto do artigo, página 6: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócia único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121, do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade dos órgãos sociais)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  61. Texto do artigo, página 6: ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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