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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas 49 a 53 do livro de notas para escrituras diverso número 360, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Luís Fazenda Manhangadze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente em Munhinga, bairro 9º Congresso, em Sussundenga.
- Texto do artigo, página 6: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Munhinga, em Sussundenga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de excedentes agrícola; e
- Número ou marcador, página 6: c) Produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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