Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735311, uma entidade denominada Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Fauzia Amir Issufo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 7: residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central, casa n.º 55, 10°andar, Distrito Municipal Kapfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122490P, emitido em desanove de outubro de doi mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 55, rés-do-chão, bairro central, Distrito Municipal kapfumu, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 7: b) Tratamento de pés e das mãos;
- Número ou marcador, página 7: c) Massagem corporal;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de roupas diversas;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação de roupa e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de perfumes;
- Número ou marcador, página 7: g) Outras actividades relacionadas com boutique e salão de beleza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente a sócio único Fauzia Amir Issufo, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fauzia Amir Issufo, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando asim o entender
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.