Associação de Líderes em Energias de Moçambique
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Associação de Líderes em Energias de Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Líderes em Energias de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: (Disposição gerais)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Líderes de Energias de Moçambique, é uma entidade colectiva,
- Texto do artigo, página 3: de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede, constituir filiais, delegações, núcleos
- Texto do artigo, página 3: ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional,
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover as energias renováveis, através da conscientização, criação
- Texto do artigo, página 4: de infra-estruturas e modernização de tecnologias;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: b) promover o acesso confiável, sustentável, moderno e acessível de energias renováveis, por via do diálogo, divulgação e busca de parcerias estratégicas na área das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: c) promover o combate à mudanças climáticas e seus impactos, por via de programas de conscientização; e
- Número ou marcador, página 4: d) promover a divulgação de iniciativas, análises e estratégias de adaptação das mudanças climáticas, através de programas de publicitação.
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 4: b) colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) participar nas reuniões e dar opiniões para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) renunciar a qualidade de membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) propor a alteração dos estatutos da associação nos termos estatuários; e
- Número ou marcador, página 4: g) divulgar os propósitos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da associação, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos sociais para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: d) participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: e) pagar as quotas e jóias fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) exercer com zelo e abnegação os cargos para que seja eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 4: g) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos sociais competentes e nos termos dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: h) velar pelos interesses patrimoniais da associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) recusar a abster-se de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da Associação:
- Texto do artigo, página 4: a)fundadores: são os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva da associação, e tenham contribuído na formação dos presentes estatutos de constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) efectivos: são todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer a associação, e tenham os presentes estatutos exerçam as suas actividades de forma contínua;
- Número ou marcador, página 4: c) beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OIAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) os que estando obrigados, recusam a desempenhar quaisquer cargos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome;
- Número ou marcador, página 4: c) os que solicitarem por escrito invocando motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 4: d) por expulsão da associação, por decisão unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) por morte de membro; ou
- Número ou marcador, página 4: f) por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Readmissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da aassociação, sendo composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, a pedido do Presidente deste órgão, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com a
- Texto do artigo, página 5: presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de ¾ dos membros presentes e o mesmo se aplica para os casos de transformação ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre todos assuntos respeitantes a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) provar, alterar ou reformar os presentes estatutos, regulamentos e o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) demitir os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: f) decidir sobre a demissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros infractores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão colegial de orientação dos trabalhos da Assembleia Geral e de organização do seu expediente, presidida pelo Presidente da Mesa a quem compete o bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos durante o processo eleitoral para os corpos gerentes da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidentes, e um Secretário eleitos de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou de qualquer um dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São seguintes competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar os planos de actividades e submeter à Assembleia Geral para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar associação, dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: d) velar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) estabelecer parcerias entre esta e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: f) assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalho; e
- Número ou marcador, página 5: i) propor a jóia e quota mensal dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e é composto por três elementos, dos quais um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que julgar conveniente por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento
- Texto do artigo, página 5: do estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que entender;
- Número ou marcador, página 5: c) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: f) zelar pelo uso do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos próprios da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) quotizações e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) legados, doações, contribuições, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 5: c) quaisquer recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação de ¾ de votos de todos membros da Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e ademais legislações sobre associações, complementadas pelo regulamento geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entraram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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