Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique – APOSETVM

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Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique – APOSETVM

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique – APOSETVM
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique, abreviadamente designada APOSETVM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A APOSETVM é de âmbito nacional. Dois) A APOSETVM tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 6 Avenida 25 de Setembro, n.º 154, Cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da APOSETVM:
Número ou marcador · p. 6 a) promover a auscultação dos seus membros com vista a detectar os problemas que lhes afectam;
Número ou marcador · p. 6 b) promover actividades de geração de renda própria, através da criação
Texto do artigo · p. 6 de condições para a ocupação e utilização das capacidades profissionais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover os interesses dos seus membros junto da TVM;
Número ou marcador · p. 6 d) promover os interesses dos seus membros junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ambas instituições ligadas à previdência social dos aposentados;
Número ou marcador · p. 6 e) promover intercâmbios de transmissão de testemunho geracional e amistosos com os demais colegas, ainda no activo na TVM;
Número ou marcador · p. 6 f) promover parcerias e acordos de cooperação com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 g) promover a prática de actividades recreativas entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 6 h) promover parcerias, acordos, memorandos de entendimento e de cooperação com instituições dos sectores estatal, privado e afins, no interesse dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Adquire a qualidade de membro da APOSETVM aquele esteja aposentado da TVM e que através de modelo próprio da APOSETVM manifeste o desejo de filiação e defenda os princípios estatutários e objectivos da APOSETVM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Também pode ser membro da APOSETVM o trabalhador no activo que tenha completado 50 (cinquenta) anos de idade ou faltem 2 (dois) anos para ser aposentado, desde que manifeste o desejo de filiação e defenda os princípios e objectivos estatutários da APOSETVM e pague o valor da jóia e a quotização mensal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A candidatura para admissão a membro da APOSETVM carece da aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 São as seguintes as categorias de membros da APOSETVM:
Número ou marcador · p. 6 a) embros fundadores: são todos aqueles que se envolveram nos preparativos da criação da APOSETVM e estiveram presentes fisicamente ou através de procuração na Assembleia Geral Constituinte, e tenham participado no reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos: são todos aqueles que tenham adquirido a qualidade de aposentado da TVM, nos termos previstos na lei e na demais regulamentação aplicável, após o reconhecimento jurídico da APOSETVM, tenham manifestado, por escrito, o seu interesse de adesão e o pedido tenha sido deferido;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: são todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 6 d) membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante, por exemplo, as provedoras da assistência médico-sanitária e financeiras, que a Assembleia Geral confere esta distinção de forma espontânea ou por proposta do Conselho de Direcção da APOSETVM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode perder a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) voluntariamente, faça o pedido de resignação da qualidade de membro, em carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) faltar ao pagamento da jóia;
Número ou marcador · p. 6 d) faltar ao pagamento das quotas, num período de 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolares;
Número ou marcador · p. 6 e) ofender o prestígio da APOSETVM ou dos seus órgãos sociais ou que cause prejuízos à agremiação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão e demissão, o Conselho de Direcção terá de deliberar por maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso da perda da qualidade de membro por expulsão, morte, incapacidade ou por outros motivos insanáveis ou comprovadamente, intoleráveis para a integridade e respeito da APOSETVM, a Assembleia Geral terá de se pronunciar, por maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A qualidade de membro da APOSETVM é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao membro da APOSETVM é assegurado o exercício dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) usufruir dos benefícios da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 d) participar nas sessões e actividades promovidas pela APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 e) apresentar sugestões aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) ter e fazer uso da carteira social da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 g) frequentar a sede social da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Apenas os membros fundadores e efectivos (efectivamente aposentados) podem votar e ser votados, desde que tenham as quotas em dia, nos dois últimos anos, consecutivamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro pode fazer-se representar, por outro membro, quando, por motivo de força maior, não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, mediante uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da APOSETVM têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) pagar regularmente as quotas estabelecidas, desde o mês da sua inscrição e a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 7 b) contribuir para a promoção do bom nome e do desenvolvimento da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 c) acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 d) cumprir as deliberações dos órgãos sociais, proferidas no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 7 e) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 7 f) respeitar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 h) zelar pelo bom nome da APOSETVM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que deliberadamente violarem os estatutos e o regulamento interno da APOSETVM sujeitam-se a sanções, consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 7 a) suspensão, aos membros que faltarem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 (três) meses consecutivos ou de 6 (seis) meses interpolados;
Número ou marcador · p. 7 b) na circunstância da alínea anterior, a suspensão implica automaticamente
Texto do artigo · p. 7 a perda temporária de todos os direitos e deveres de membro, até 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, respectivamente, após a regularização da sua situação de quotização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer membro pode requerer ao Conselho de Direcção a suspensão temporária, até 180 (cento e oitenta) dias, a qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ficam igualmente suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão temporária.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pode ser sancionado, com advertência prévia, o membro que:
Número ou marcador · p. 7 a) não cumpra com os seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 7 b) ofenda outrem ou o prestígio da APOSETVM, perturbe ou impeça o livre exercício das funções estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 c) cause prejuízos morais ou materiais à APOSETVM.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da APOSETVM:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da APOSETVM têm a duração de três anos renováveis, uma única vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais da APOSETVM não podem, simultaneamente, pertencer a mais do que um órgão social da APOSETVM.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APOSETVM e é composta por todos os membros que gozam na plenitude dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se de forma presencial ou virtual, com o recurso às tecnologias de informação e comunicação, em sessões ordinárias, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo presidente da Mesa ou, a pedido fundamentado de, pelo menos, 3/4 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não se achando preenchidos os requisitos sobre o quórum, a Assembleia Geral é automaticamente remarcada em segunda convocatória, para 30 minutos depois, da hora marcada, para a primeira convocatória, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, após voto favorável de ¾ de todos os membros da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 7 c) deliberar sobre o valor da quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre o orçamento ordinário, o relatório e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovar regulamentos internos e suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 h) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens e imóveis que estejam acima das suas competências;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 j) deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da APOSETVM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que preside as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar, dirigir e garantir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) mandar proceder à votação, proclamar os resultados da votação;
Número ou marcador · p. 8 c) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de impedimento do Presidente da Mesa, assume a direcção dos trabalhos o Secretário da Mesa e estando este ausente, ou impedido, deve ser escolhido um membro da APOSETVM, entre os presentes, para preencher a lacuna, na Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva data e local da reunião, hora e agenda de trabalhos, a todos os membros da APOSETVM.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência de 20 a 15 dias, em relação à data da realização da reunião, conforme se trate de sessão ordinária ou extraordinária, através de qualquer um dos seguintes formatos e/ou meios:
Número ou marcador · p. 8 a) anúncio publicado em, pelo menos, um órgão de comunicação social de maior circulação;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocação por e-mail, whatsApp e/ ou sms.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) 1.º Vogal;
Número ou marcador · p. 8 d) 2.º Vogal; e
Número ou marcador · p. 8 e) eesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção completo reúne-se, em formato presencial ou virtual, quando convocado pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão, uma vez, por mês.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se quinzenalmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) proceder à gestão corrente da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 8 b) orientar e gerir todas as actividades sociais da APOSETVM, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a APOSETVM, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 8 f) fixar o quadro de pessoal onde se justificar e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 8 g) decidir a abertura e encerramento de delegações da APOSETVM, em qualquer local do território nacional, bem como a celebração de acordos de representação com entidades, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 8 h) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho) Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1.º vogal; e
Número ou marcador · p. 8 c) 2.º vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 11 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se, em formato presencial ou virtual, em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando
Texto do artigo · p. 8 convocado, pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da APOSETVM;
Número ou marcador · p. 8 b) assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender conveniente, sem direito à palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 8 c) dar um parecer por escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) verificar o cumprimento dos estatutos da APOSETVM e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 e) dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da APOSETVM; f)acompanhar as operações de dissolução da APOSETVM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Da posse dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A posse dos órgãos sociais será realizada no primeiro dia do ano social, que coincidirá com o calendário do ano civil, momento em que se iniciará o mandato dos candidatos eleitos, e de forma imediata na própria reunião da Assembleia-Geral, quando as eleições ocorrerem de forma extraordinária, salvo disposições em contrário, previstas no Edital de convocação das eleições.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da APOSETVM provêm:
Número ou marcador · p. 8 a) das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) das actividades desenvolvidas pela APOSETVM;
Número ou marcador · p. 8 c) das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) dos rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 e) dos rendimentos de bens pertencentes à APOSETVM;
Número ou marcador · p. 8 f) de outros rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da APOSETVM todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A APOSETVM dissolve-se por deliberaçãode ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo, nesse caso, ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da APOSETVM, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por 3/4 dos membros o destino a dar aos seus bens, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução social da APOSETVM, liquidado o passivo, os bens remanescentes são distribuídos de acordo com a decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim de Boletim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique – APOSETVM
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: A associação dos Aposentados da Televisão de Moçambique, abreviadamente designada APOSETVM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A APOSETVM é de âmbito nacional. Dois) A APOSETVM tem a sua sede na
  10. Texto do artigo, página 6: Avenida 25 de Setembro, n.º 154, Cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da APOSETVM:
  14. Número ou marcador, página 6: a) promover a auscultação dos seus membros com vista a detectar os problemas que lhes afectam;
  15. Número ou marcador, página 6: b) promover actividades de geração de renda própria, através da criação
  16. Texto do artigo, página 6: de condições para a ocupação e utilização das capacidades profissionais dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Promover os interesses dos seus membros junto da TVM;
  18. Número ou marcador, página 6: d) promover os interesses dos seus membros junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ambas instituições ligadas à previdência social dos aposentados;
  19. Número ou marcador, página 6: e) promover intercâmbios de transmissão de testemunho geracional e amistosos com os demais colegas, ainda no activo na TVM;
  20. Número ou marcador, página 6: f) promover parcerias e acordos de cooperação com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 6: g) promover a prática de actividades recreativas entre os seus membros;
  22. Número ou marcador, página 6: h) promover parcerias, acordos, memorandos de entendimento e de cooperação com instituições dos sectores estatal, privado e afins, no interesse dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Adquire a qualidade de membro da APOSETVM aquele esteja aposentado da TVM e que através de modelo próprio da APOSETVM manifeste o desejo de filiação e defenda os princípios estatutários e objectivos da APOSETVM.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Também pode ser membro da APOSETVM o trabalhador no activo que tenha completado 50 (cinquenta) anos de idade ou faltem 2 (dois) anos para ser aposentado, desde que manifeste o desejo de filiação e defenda os princípios e objectivos estatutários da APOSETVM e pague o valor da jóia e a quotização mensal.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A candidatura para admissão a membro da APOSETVM carece da aprovação do Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 6: São as seguintes as categorias de membros da APOSETVM:
  32. Número ou marcador, página 6: a) embros fundadores: são todos aqueles que se envolveram nos preparativos da criação da APOSETVM e estiveram presentes fisicamente ou através de procuração na Assembleia Geral Constituinte, e tenham participado no reconhecimento jurídico;
  33. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos aqueles que tenham adquirido a qualidade de aposentado da TVM, nos termos previstos na lei e na demais regulamentação aplicável, após o reconhecimento jurídico da APOSETVM, tenham manifestado, por escrito, o seu interesse de adesão e o pedido tenha sido deferido;
  34. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da APOSETVM;
  35. Número ou marcador, página 6: d) membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante, por exemplo, as provedoras da assistência médico-sanitária e financeiras, que a Assembleia Geral confere esta distinção de forma espontânea ou por proposta do Conselho de Direcção da APOSETVM.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Pode perder a qualidade de membro aquele que:
  39. Número ou marcador, página 6: a) não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 6: b) voluntariamente, faça o pedido de resignação da qualidade de membro, em carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 6: c) faltar ao pagamento da jóia;
  42. Número ou marcador, página 6: d) faltar ao pagamento das quotas, num período de 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolares;
  43. Número ou marcador, página 6: e) ofender o prestígio da APOSETVM ou dos seus órgãos sociais ou que cause prejuízos à agremiação.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão e demissão, o Conselho de Direcção terá de deliberar por maioria absoluta dos seus membros presentes.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) No caso da perda da qualidade de membro por expulsão, morte, incapacidade ou por outros motivos insanáveis ou comprovadamente, intoleráveis para a integridade e respeito da APOSETVM, a Assembleia Geral terá de se pronunciar, por maioria absoluta dos seus membros presentes.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) A qualidade de membro da APOSETVM é pessoal e intransmissível.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Ao membro da APOSETVM é assegurado o exercício dos seguintes direitos:
  50. Número ou marcador, página 6: a) participar na Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 7: b) usufruir dos benefícios da APOSETVM;
  52. Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito;
  53. Número ou marcador, página 7: d) participar nas sessões e actividades promovidas pela APOSETVM;
  54. Número ou marcador, página 7: e) apresentar sugestões aos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 7: f) ter e fazer uso da carteira social da APOSETVM;
  56. Número ou marcador, página 7: g) frequentar a sede social da APOSETVM;
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Apenas os membros fundadores e efectivos (efectivamente aposentados) podem votar e ser votados, desde que tenham as quotas em dia, nos dois últimos anos, consecutivamente.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) O membro pode fazer-se representar, por outro membro, quando, por motivo de força maior, não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, mediante uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  61. Texto do artigo, página 7: Os membros da APOSETVM têm os seguintes deveres:
  62. Número ou marcador, página 7: a) pagar regularmente as quotas estabelecidas, desde o mês da sua inscrição e a respectiva jóia;
  63. Número ou marcador, página 7: b) contribuir para a promoção do bom nome e do desenvolvimento da APOSETVM;
  64. Número ou marcador, página 7: c) acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação aplicável;
  65. Número ou marcador, página 7: d) cumprir as deliberações dos órgãos sociais, proferidas no uso das suas competências;
  66. Número ou marcador, página 7: e) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  67. Número ou marcador, página 7: f) respeitar as decisões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 7: g) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da APOSETVM;
  69. Número ou marcador, página 7: h) zelar pelo bom nome da APOSETVM.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 7: (Procedimento disciplinar)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que deliberadamente violarem os estatutos e o regulamento interno da APOSETVM sujeitam-se a sanções, consoante a gravidade da infracção.
  73. Número ou marcador, página 7: a) suspensão, aos membros que faltarem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 (três) meses consecutivos ou de 6 (seis) meses interpolados;
  74. Número ou marcador, página 7: b) na circunstância da alínea anterior, a suspensão implica automaticamente
  75. Texto do artigo, página 7: a perda temporária de todos os direitos e deveres de membro, até 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, respectivamente, após a regularização da sua situação de quotização.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer membro pode requerer ao Conselho de Direcção a suspensão temporária, até 180 (cento e oitenta) dias, a qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) Ficam igualmente suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão temporária.
  78. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pode ser sancionado, com advertência prévia, o membro que:
  79. Número ou marcador, página 7: a) não cumpra com os seus deveres estatutários;
  80. Número ou marcador, página 7: b) ofenda outrem ou o prestígio da APOSETVM, perturbe ou impeça o livre exercício das funções estatutárias;
  81. Número ou marcador, página 7: c) cause prejuízos morais ou materiais à APOSETVM.
  82. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da APOSETVM:
  86. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  91. Texto do artigo, página 7: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da APOSETVM têm a duração de três anos renováveis, uma única vez, por igual período.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades)
  94. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais da APOSETVM não podem, simultaneamente, pertencer a mais do que um órgão social da APOSETVM.
  95. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APOSETVM e é composta por todos os membros que gozam na plenitude dos seus direitos e deveres estatutários.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se de forma presencial ou virtual, com o recurso às tecnologias de informação e comunicação, em sessões ordinárias, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo presidente da Mesa ou, a pedido fundamentado de, pelo menos, 3/4 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) Não se achando preenchidos os requisitos sobre o quórum, a Assembleia Geral é automaticamente remarcada em segunda convocatória, para 30 minutos depois, da hora marcada, para a primeira convocatória, com qualquer número de membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, após voto favorável de ¾ de todos os membros da APOSETVM;
  107. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre o valor da jóia;
  108. Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre o valor da quota mensal;
  109. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre o orçamento ordinário, o relatório e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 7: f) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APOSETVM;
  112. Número ou marcador, página 7: g) aprovar regulamentos internos e suas alterações;
  113. Número ou marcador, página 7: h) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens e imóveis que estejam acima das suas competências;
  114. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
  115. Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da APOSETVM.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que preside as sessões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  122. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  123. Número ou marcador, página 7: b) um secretário; e
  124. Número ou marcador, página 7: c) um vogal.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 8: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 8: a) convocar, dirigir e garantir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 8: b) mandar proceder à votação, proclamar os resultados da votação;
  130. Número ou marcador, página 8: c) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento do Presidente da Mesa, assume a direcção dos trabalhos o Secretário da Mesa e estando este ausente, ou impedido, deve ser escolhido um membro da APOSETVM, entre os presentes, para preencher a lacuna, na Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva data e local da reunião, hora e agenda de trabalhos, a todos os membros da APOSETVM.
  136. Número ou marcador, página 8: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência de 20 a 15 dias, em relação à data da realização da reunião, conforme se trate de sessão ordinária ou extraordinária, através de qualquer um dos seguintes formatos e/ou meios:
  137. Número ou marcador, página 8: a) anúncio publicado em, pelo menos, um órgão de comunicação social de maior circulação;
  138. Número ou marcador, página 8: b) Convocação por e-mail, whatsApp e/ ou sms.
  139. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
  143. Número ou marcador, página 8: a) presidente;
  144. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 8: c) 1.º Vogal;
  146. Número ou marcador, página 8: d) 2.º Vogal; e
  147. Número ou marcador, página 8: e) eesoureiro.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção completo reúne-se, em formato presencial ou virtual, quando convocado pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão, uma vez, por mês.
  151. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se quinzenalmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se justificar.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  154. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 8: a) proceder à gestão corrente da APOSETVM;
  156. Número ou marcador, página 8: b) orientar e gerir todas as actividades sociais da APOSETVM, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 8: d) Representar a APOSETVM, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
  158. Número ou marcador, página 8: e) autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
  159. Número ou marcador, página 8: f) fixar o quadro de pessoal onde se justificar e as respectivas remunerações;
  160. Número ou marcador, página 8: g) decidir a abertura e encerramento de delegações da APOSETVM, em qualquer local do território nacional, bem como a celebração de acordos de representação com entidades, dentro e fora do território nacional;
  161. Número ou marcador, página 8: h) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho) Fiscal
  165. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo:
  166. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  167. Número ou marcador, página 8: b) 1.º vogal; e
  168. Número ou marcador, página 8: c) 2.º vogal.
  169. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 11 membros fundadores.
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se, em formato presencial ou virtual, em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando
  173. Texto do artigo, página 8: convocado, pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 8: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 8: a) examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da APOSETVM;
  178. Número ou marcador, página 8: b) assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender conveniente, sem direito à palavra e/ou voto;
  179. Número ou marcador, página 8: c) dar um parecer por escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 8: d) verificar o cumprimento dos estatutos da APOSETVM e demais legislação aplicável;
  181. Número ou marcador, página 8: e) dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da APOSETVM; f)acompanhar as operações de dissolução da APOSETVM.
  182. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  184. Texto do artigo, página 8: (Da posse dos órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 8: A posse dos órgãos sociais será realizada no primeiro dia do ano social, que coincidirá com o calendário do ano civil, momento em que se iniciará o mandato dos candidatos eleitos, e de forma imediata na própria reunião da Assembleia-Geral, quando as eleições ocorrerem de forma extraordinária, salvo disposições em contrário, previstas no Edital de convocação das eleições.
  186. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos e património
  187. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  188. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  189. Texto do artigo, página 8: Os fundos da APOSETVM provêm:
  190. Número ou marcador, página 8: a) das contribuições dos membros;
  191. Número ou marcador, página 8: b) das actividades desenvolvidas pela APOSETVM;
  192. Número ou marcador, página 8: c) das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  193. Número ou marcador, página 8: d) dos rendimentos de bens próprios;
  194. Número ou marcador, página 8: e) dos rendimentos de bens pertencentes à APOSETVM;
  195. Número ou marcador, página 8: f) de outros rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  197. Texto do artigo, página 9: Património
  198. Texto do artigo, página 9: Constituem património da APOSETVM todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  199. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  201. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  202. Número ou marcador, página 9: Um) A APOSETVM dissolve-se por deliberaçãode ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo, nesse caso, ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  203. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da APOSETVM, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por 3/4 dos membros o destino a dar aos seus bens, de acordo com a lei.
  204. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução social da APOSETVM, liquidado o passivo, os bens remanescentes são distribuídos de acordo com a decisão dos membros.
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  206. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  209. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  210. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim de Boletim.
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