Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
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Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
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- Texto do artigo, página 11: Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) A agremiação adopta a denominação Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 4 de Outubro, Localidade de Marracuene, podendo abrir ou encerrar delegações noutros pontos do País.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A associação faz-se objectivar por:
- Texto do artigo, página 12: a)defender os direitos de e para as pessoas com deficiências e promover a inclusão social; b)promover os direitos humanos e o bemestar das pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: c) criar/desenvolver iniciativas de geração de rendimentos que visem o auto-sustenta dos membros e para as pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: d) implementar programas e projectos com inclusão de pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar campanhas de sensibilização e conscientização a sociedade através de palestra sobre a não discriminação e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: f) representar os interesses de e para pessoas com deficiência dentro e fora do pais;
- Número ou marcador, página 12: g) realizar campanhas de divulgação dos direitos das pessoas com deficiência estipulados na lei Moçambique vigente a nível das comunidades e distritos;
- Número ou marcador, página 12: g) incrementar acções de angariação de fundos para a prossecução dos objectivos organizacionais;
- Número ou marcador, página 12: h) estabelecer parceiras/cooperação com as instituições públicas e privadas para desenvolvimentos de iniciativas inerentes a inclusão de pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: i) incrementar as acções de consciencialização do público sobre os direitos, habilidades e capacidades das pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Pode ser membro da associação, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores, todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e tenham participado na assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 12: b) membros efectivos, todos que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) membros honorários, todos os membros que aceitam o presente estatuto, podendo ser pessoas singulares ou colectivas, e que aceitam e se identifiquem com as causas da;
- Número ou marcador, página 12: d) membros beneméritos, todos aqueles que pela sua acção, contribuam na prossecução dos objectivos da associação sejam pessoas colectivas ou individuais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro, aquele que violar os deveres previstos no artigo 8 do presente estatuto, bem como:
- Número ou marcador, página 12: a) aos que livremente decidam desvincular-se da Associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 12: c) os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: d) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: f) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) todos os membros gozam do direito de participar das actividades do fórum, quer promovidas pela associação quer este esteja envolvido, bem como beneficiar dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: b) participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) solicitar, receber e analisar todas as informações esclarecimentos sobre actividades e processos de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) fazer recurso sucessivamente ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais normas da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) apresentar propostas e sugestões relativa à admissão de novos membros, políticas e programas da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, programas e deliberações das Assembleias Gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) defender e contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: a) preservar e valorizar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) zelar pela imagem da Associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 12: d) competir pelo prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) cumprir de forma regular e pontualmente as quotas e/ou outras obrigações decorrentes da manutenção da qualidade de membro e pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: h) desempenhar fielmente as obrigações inerentes a seu cargo, e todas que lhes forem confiadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Texto do artigo, página 12: Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da Associação, abusem das suas
- Texto do artigo, página 13: funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal e escrita;
- Número ou marcador, página 13: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) repreensão pública e registada no seu processo individual;
- Número ou marcador, página 13: d) limitação do direito ao voto;
- Número ou marcador, página 13: e) afastamento de cargo dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) expulsão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo permitido o desempenho de mais de um órgão em simultâneo na associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não podem se candidatar as posições dos órgãos sociais da associação, membros que desempenham funções no Aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 13: SECCÃO 1 Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 13: extraordinariamente a requerimento de dois terços (¾) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
- Número ou marcador, página 13: b) apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos, planos operacionais anuais, respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) ratificar e negar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: g) pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da Associação; e
- Número ou marcador, página 13: h) alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) um/uma presidente.
- Número ou marcador, página 13: b) uma/um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: c) um/uma secretário (a).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) dar início, suspender, reiniciar e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 13: c) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 13: d) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 13: e) dar início e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 13: g) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 13: h) conceder a demissão a qualquer membro do conselho de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 13: i) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das Assembleias Gerais, redigir as respectivas actas, verificarem conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é órgão de direcção/ gestão da associação e é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) um/a secretário (a).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) representar a associação em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 14: d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento; e
- Número ou marcador, página 14: g) receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da Associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente, um/a vice-presidente e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção em relação ao balanço de gastos do exercício do ano anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
- Número ou marcador, página 14: c) examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) receber e examinar reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
- Número ou marcador, página 14: g) elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresenta-lo na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) convocar e participar das reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do património e fundo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, por quaisquer pessoas ou instituição publico privadas nacionais ou estrangeira bens como os que a própria associação adquiriu dentro do legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O património da associação central não se confunde com o das suas delegações provinciais e responde solidariamente às obrigações jurídico-legal destas, sendo o mesmo válido no sentido contrário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) as quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) os rendimentos resultantes de actividades da associação e de prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectiva, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: d) os activos resultantes da gestão do património.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer nos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação, a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o activo e apurado o remanescente, este, reverte a favor de instituição de cariz pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamentos e nulidade dos actos)
- Número ou marcador, página 14: Um) São tratadas em regulamentos regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas votação representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou tudo que vier a ser necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As emendas aos presentes estatutos só podem verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão ordinária ou extraordinária, devendo ser submetido por escrito pelos proponentes ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) São nulos todos actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou defraudar e aplicação desses estatutos e das perfeitas contidas na lei.
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