Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz

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Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz

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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 11 Um) A agremiação adopta a denominação Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 4 de Outubro, Localidade de Marracuene, podendo abrir ou encerrar delegações noutros pontos do País.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação faz-se objectivar por:
Texto do artigo · p. 12 a)defender os direitos de e para as pessoas com deficiências e promover a inclusão social; b)promover os direitos humanos e o bemestar das pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 c) criar/desenvolver iniciativas de geração de rendimentos que visem o auto-sustenta dos membros e para as pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 d) implementar programas e projectos com inclusão de pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar campanhas de sensibilização e conscientização a sociedade através de palestra sobre a não discriminação e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 f) representar os interesses de e para pessoas com deficiência dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 12 g) realizar campanhas de divulgação dos direitos das pessoas com deficiência estipulados na lei Moçambique vigente a nível das comunidades e distritos;
Número ou marcador · p. 12 g) incrementar acções de angariação de fundos para a prossecução dos objectivos organizacionais;
Número ou marcador · p. 12 h) estabelecer parceiras/cooperação com as instituições públicas e privadas para desenvolvimentos de iniciativas inerentes a inclusão de pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 i) incrementar as acções de consciencialização do público sobre os direitos, habilidades e capacidades das pessoas com deficiência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos membros, direitos deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Pode ser membro da associação, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) membros fundadores, todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e tenham participado na assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 12 b) membros efectivos, todos que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) membros honorários, todos os membros que aceitam o presente estatuto, podendo ser pessoas singulares ou colectivas, e que aceitam e se identifiquem com as causas da;
Número ou marcador · p. 12 d) membros beneméritos, todos aqueles que pela sua acção, contribuam na prossecução dos objectivos da associação sejam pessoas colectivas ou individuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro, aquele que violar os deveres previstos no artigo 8 do presente estatuto, bem como:
Número ou marcador · p. 12 a) aos que livremente decidam desvincular-se da Associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 12 c) os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 d) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 f) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) todos os membros gozam do direito de participar das actividades do fórum, quer promovidas pela associação quer este esteja envolvido, bem como beneficiar dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 b) participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) solicitar, receber e analisar todas as informações esclarecimentos sobre actividades e processos de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) fazer recurso sucessivamente ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais normas da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) apresentar propostas e sugestões relativa à admissão de novos membros, políticas e programas da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, programas e deliberações das Assembleias Gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) defender e contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 a) preservar e valorizar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pela imagem da Associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 12 d) competir pelo prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) cumprir de forma regular e pontualmente as quotas e/ou outras obrigações decorrentes da manutenção da qualidade de membro e pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 h) desempenhar fielmente as obrigações inerentes a seu cargo, e todas que lhes forem confiadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Texto do artigo · p. 12 Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da Associação, abusem das suas
Texto do artigo · p. 13 funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) advertência verbal e escrita;
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão pública e registada no seu processo individual;
Número ou marcador · p. 13 d) limitação do direito ao voto;
Número ou marcador · p. 13 e) afastamento de cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) expulsão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo permitido o desempenho de mais de um órgão em simultâneo na associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não podem se candidatar as posições dos órgãos sociais da associação, membros que desempenham funções no Aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 13 SECCÃO 1 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um/a vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 13 extraordinariamente a requerimento de dois terços (¾) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
Número ou marcador · p. 13 b) apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos, planos operacionais anuais, respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) ratificar e negar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 g) pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da Associação; e
Número ou marcador · p. 13 h) alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) um/uma presidente.
Número ou marcador · p. 13 b) uma/um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 c) um/uma secretário (a).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) dar início, suspender, reiniciar e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 13 c) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 13 d) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 13 e) dar início e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 13 g) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 13 h) conceder a demissão a qualquer membro do conselho de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
Número ou marcador · p. 13 i) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das Assembleias Gerais, redigir as respectivas actas, verificarem conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é órgão de direcção/ gestão da associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um/a vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) um/a secretário (a).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) representar a associação em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 14 d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento; e
Número ou marcador · p. 14 g) receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente, um/a vice-presidente e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção em relação ao balanço de gastos do exercício do ano anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) receber e examinar reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 14 g) elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresenta-lo na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) convocar e participar das reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, por quaisquer pessoas ou instituição publico privadas nacionais ou estrangeira bens como os que a própria associação adquiriu dentro do legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O património da associação central não se confunde com o das suas delegações provinciais e responde solidariamente às obrigações jurídico-legal destas, sendo o mesmo válido no sentido contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) as quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) os rendimentos resultantes de actividades da associação e de prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectiva, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) os activos resultantes da gestão do património.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer nos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação, a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o activo e apurado o remanescente, este, reverte a favor de instituição de cariz pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamentos e nulidade dos actos)
Número ou marcador · p. 14 Um) São tratadas em regulamentos regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas votação representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou tudo que vier a ser necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As emendas aos presentes estatutos só podem verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão ordinária ou extraordinária, devendo ser submetido por escrito pelos proponentes ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) São nulos todos actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou defraudar e aplicação desses estatutos e das perfeitas contidas na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A agremiação adopta a denominação Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 4 de Outubro, Localidade de Marracuene, podendo abrir ou encerrar delegações noutros pontos do País.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 12: A associação faz-se objectivar por:
  15. Texto do artigo, página 12: a)defender os direitos de e para as pessoas com deficiências e promover a inclusão social; b)promover os direitos humanos e o bemestar das pessoas com deficiência;
  16. Número ou marcador, página 12: c) criar/desenvolver iniciativas de geração de rendimentos que visem o auto-sustenta dos membros e para as pessoas com deficiência;
  17. Número ou marcador, página 12: d) implementar programas e projectos com inclusão de pessoas com deficiência;
  18. Número ou marcador, página 12: e) realizar campanhas de sensibilização e conscientização a sociedade através de palestra sobre a não discriminação e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência;
  19. Número ou marcador, página 12: f) representar os interesses de e para pessoas com deficiência dentro e fora do pais;
  20. Número ou marcador, página 12: g) realizar campanhas de divulgação dos direitos das pessoas com deficiência estipulados na lei Moçambique vigente a nível das comunidades e distritos;
  21. Número ou marcador, página 12: g) incrementar acções de angariação de fundos para a prossecução dos objectivos organizacionais;
  22. Número ou marcador, página 12: h) estabelecer parceiras/cooperação com as instituições públicas e privadas para desenvolvimentos de iniciativas inerentes a inclusão de pessoas com deficiência;
  23. Número ou marcador, página 12: i) incrementar as acções de consciencialização do público sobre os direitos, habilidades e capacidades das pessoas com deficiência.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos deveres
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 12: Pode ser membro da associação, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 12: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores, todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e tenham participado na assembleia constitutiva;
  33. Número ou marcador, página 12: b) membros efectivos, todos que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 12: c) membros honorários, todos os membros que aceitam o presente estatuto, podendo ser pessoas singulares ou colectivas, e que aceitam e se identifiquem com as causas da;
  35. Número ou marcador, página 12: d) membros beneméritos, todos aqueles que pela sua acção, contribuam na prossecução dos objectivos da associação sejam pessoas colectivas ou individuais.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro, aquele que violar os deveres previstos no artigo 8 do presente estatuto, bem como:
  39. Número ou marcador, página 12: a) aos que livremente decidam desvincular-se da Associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  40. Número ou marcador, página 12: c) os que não cumprem com os requisitos previstos no artigo 4 do presente estatuto;
  41. Número ou marcador, página 12: d) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  42. Número ou marcador, página 12: f) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da associação.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
  45. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 12: a) todos os membros gozam do direito de participar das actividades do fórum, quer promovidas pela associação quer este esteja envolvido, bem como beneficiar dos seus resultados;
  47. Número ou marcador, página 12: b) participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da associação;
  48. Número ou marcador, página 12: c) votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 12: d) solicitar, receber e analisar todas as informações esclarecimentos sobre actividades e processos de gestão da associação;
  50. Número ou marcador, página 12: e) fazer recurso sucessivamente ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais normas da associação;
  51. Número ou marcador, página 12: f) apresentar propostas e sugestões relativa à admissão de novos membros, políticas e programas da associação;
  52. Número ou marcador, página 12: g) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do País.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, programas e deliberações das Assembleias Gerais e dos outros órgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 12: b) defender e contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
  58. Número ou marcador, página 12: a) preservar e valorizar o património da Associação;
  59. Número ou marcador, página 12: b) zelar pela imagem da Associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
  60. Número ou marcador, página 12: d) competir pelo prestígio e progresso da associação;
  61. Número ou marcador, página 12: g) cumprir de forma regular e pontualmente as quotas e/ou outras obrigações decorrentes da manutenção da qualidade de membro e pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  62. Número ou marcador, página 12: h) desempenhar fielmente as obrigações inerentes a seu cargo, e todas que lhes forem confiadas.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  65. Texto do artigo, página 12: Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da Associação, abusem das suas
  66. Texto do artigo, página 13: funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  67. Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal e escrita;
  68. Número ou marcador, página 13: a) repreensão verbal;
  69. Número ou marcador, página 13: b) repreensão pública e registada no seu processo individual;
  70. Número ou marcador, página 13: d) limitação do direito ao voto;
  71. Número ou marcador, página 13: e) afastamento de cargo dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 13: f) expulsão.
  73. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sócias
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação são:
  78. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 13: (Duração de mandato)
  83. Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
  86. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo permitido o desempenho de mais de um órgão em simultâneo na associação.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) Não podem se candidatar as posições dos órgãos sociais da associação, membros que desempenham funções no Aparelho do Estado.
  88. Número ou marcador, página 13: SECCÃO 1 Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  93. Número ou marcador, página 13: a) um/a presidente;
  94. Número ou marcador, página 13: b) um/a vice-presidente; e
  95. Número ou marcador, página 13: c) um/a secretário/a.
  96. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e
  100. Texto do artigo, página 13: extraordinariamente a requerimento de dois terços (¾) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (¾) dos membros devidamente convocados para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 13: a) fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
  106. Número ou marcador, página 13: b) apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos, planos operacionais anuais, respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da associação;
  107. Número ou marcador, página 13: c) discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 13: d) ratificar e negar a admissão de novos membros;
  109. Número ou marcador, página 13: e) eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 13: f) revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 13: g) pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da Associação; e
  112. Número ou marcador, página 13: h) alterar, total ou parcialmente os estatutos e a dissolução da associação.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 13: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da associação:
  116. Número ou marcador, página 13: a) um/uma presidente.
  117. Número ou marcador, página 13: b) uma/um vice-presidente.
  118. Número ou marcador, página 13: c) um/uma secretário (a).
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 13: (Competência dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 13: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 13: b) dar início, suspender, reiniciar e encerrar as sessões;
  124. Número ou marcador, página 13: c) conceder e retirar a palavra;
  125. Número ou marcador, página 13: d) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
  126. Número ou marcador, página 13: e) dar início e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  127. Número ou marcador, página 13: f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  128. Número ou marcador, página 13: g) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  129. Número ou marcador, página 13: h) conceder a demissão a qualquer membro do conselho de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
  130. Número ou marcador, página 13: i) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
  132. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das Assembleias Gerais, redigir as respectivas actas, verificarem conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência.
  133. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 13: (Natureza e competências do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é órgão de direcção/ gestão da associação e é constituído por:
  137. Número ou marcador, página 13: a) um/a presidente;
  138. Número ou marcador, página 13: b) um/a vice-presidente;
  139. Número ou marcador, página 13: c) um/a secretário (a).
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  143. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 13: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 13: b) representar a associação em todos os actos e contractos;
  149. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre os documentos submetidos para sua apreciação;
  150. Número ou marcador, página 14: d) analisar e avaliar o desempenho geral e o desenvolvimento da associação bem como o cumprimento do plano estratégico;
  151. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a admissão, suspensão e exclusão de membros e submeter à proposta para deliberação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 14: f) aprovar projectos, deliberar sobre iniciativas específicas e assistir em actividades de busca de financiamento; e
  153. Número ou marcador, página 14: g) receber das delegações e analisar os relatórios de actividades e de contas provinciais.
  154. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da Associação.
  158. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente, um/a vice-presidente e 1 vogal.
  159. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  161. Número ou marcador, página 14: Um) A Reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
  162. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 14: a) verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da associação;
  167. Número ou marcador, página 14: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção em relação ao balanço de gastos do exercício do ano anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
  168. Número ou marcador, página 14: c) examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da associação sempre que julgar conveniente;
  169. Número ou marcador, página 14: d) inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da associação;
  170. Número ou marcador, página 14: e) receber e examinar reclamações dos membros;
  171. Número ou marcador, página 14: f) propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
  172. Número ou marcador, página 14: g) elaborar relatório sobre acções fiscalizadoras e apresenta-lo na Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 14: h) convocar e participar das reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar necessário.
  174. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do património e fundo
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 14: (Património)
  177. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, por quaisquer pessoas ou instituição publico privadas nacionais ou estrangeira bens como os que a própria associação adquiriu dentro do legalmente permitido.
  178. Número ou marcador, página 14: Dois) O património da associação central não se confunde com o das suas delegações provinciais e responde solidariamente às obrigações jurídico-legal destas, sendo o mesmo válido no sentido contrário.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  181. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  182. Número ou marcador, página 14: a) as quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
  183. Número ou marcador, página 14: b) os rendimentos resultantes de actividades da associação e de prossecução dos seus objectivos;
  184. Número ou marcador, página 14: c) doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectiva, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 14: d) os activos resultantes da gestão do património.
  186. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Disposições transitórias e finais
  187. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 14: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
  190. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer nos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação, a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 14: Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o activo e apurado o remanescente, este, reverte a favor de instituição de cariz pública.
  194. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 14: (Regulamentos e nulidade dos actos)
  196. Número ou marcador, página 14: Um) São tratadas em regulamentos regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas votação representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou tudo que vier a ser necessário.
  197. Número ou marcador, página 14: Dois) As emendas aos presentes estatutos só podem verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão ordinária ou extraordinária, devendo ser submetido por escrito pelos proponentes ao conselho de direcção.
  198. Número ou marcador, página 14: Três) São nulos todos actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou defraudar e aplicação desses estatutos e das perfeitas contidas na lei.
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