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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Humana - Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique, matriculada sob NUEL 105016806, constituído entre Samire Eric Ossumani, Abel José Rodrigues Lisboa Júnior, Amade Cassiano Justino Novele, Suzana Alde Hage, Silvia Lorenza Domingos da Silva, Ana Firosa Novela, Lucio Manuel Muambe, Fernando Manuel Muambe, Aly Ibraimo Ussene e Francisco Feliciano Domingos, todos naturais da Cidade da Beira, de naturalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação adopta a denominação Humana – Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Humana – Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendose pelo presente estatuto e em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Rua Companhia de Moçambique, n.º 430, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferila para outro local, dentro da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos gerais o desenvolvimento social e económico voltados a pessoa humana em todas as suas vertentes dirigindo a sua acção ao desenvolvimento em várias vertentes de crianças, mulheres, jovens, adultos e órfãos quanto ao:
- Número ou marcador, página 20: a) desenvolvimento do capital humano e social;
- Número ou marcador, página 20: b) promoção do emprego, do autoemprego, da criatividade, da produtividade e da competitividade; c)desenvolvimento de inovação, de infraestruturas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 20: d) participar na promoção do bemestar social e económico, e na criação políticas de conservação do meio ambiente com o governo e municípios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da Associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Um) A admissão dos membros da Associação é feita mediante propostas, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade, deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) Perdem a qualidade de membros: os que apresentem a devida renúncia por escrito, os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida, os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante: advertência, censura proferida em Assembleia Geral e expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração financeira, património receitas e fundos)
- Texto do artigo, página 20: A Associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 20: a) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a Associação;
- Número ou marcador, página 20: b) adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território de modo a garantir a sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 20: c) é considerado património e fundos da Associação todo o conjunto de: doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções
- Texto do artigo, página 21: ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da Associação, todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam, pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da Associação;
- Número ou marcador, página 21: d) constituem receitas da Associação: o produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros, as contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da Associação permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O membro de um órgão da Associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma Associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral e competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será composta por 1/3 de membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu presidente ouvidos o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela Associação, apresentar sugestões e fazer recomendações, eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração;
- Número ou marcador, página 21: b) aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção e deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província. Ainda deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 21: c) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção e competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Humana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral e administrar o património da Associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 21: b) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Associação e adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 21: c) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 21: a) verificar a legalidade dos actos da administração, zelar pela
- Texto do artigo, página 21: regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender e examinar e emitir parecer anualmente, sobre
- Texto do artigo, página 21: o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 21: b) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração, dissolução e disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer alteração, transformação da Associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 14 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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